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Neste texto pretendemos expor algumas das ideias centrais da Teoria da Justiça do
filósofo norte-americano John Rawls. Em primeiro lugar, examinaremos as categorias
gerais dos dois princípios da justiça; em segundo lugar, analisaremos como tais
princípios se desenvolvem em um Estado democrático, em que Rawls denomina de
“a sequência das quatro etapas”. Diante do exposto, nos concentraremos em duas
dessas quatro etapas: por um lado, relacionaremos a segunda das quatro etapas com
a teoria do poder constituinte, conceito central no constitucionalismo moderno. Por
outo lado, estudaremos a última etapa dessa sequência a respeito do papel do juiz na
Colômbia, especificamente em relação ao controle constitucional. Por fim, tentaremos
mostrar como o autor norte-americano foi recebido na jurisprudência do Tribunal
Constitucional colombiano.

Ronald Zuleyman Rico Sandoval, Pontificia Universidad Javeriana

Abogado de la Pontificia Universidad Javeriana, especialista en Derecho Constitucional de la Universidad del Rosario, Magíster en Derecho de la Universidad Sergio Arboleda, Magíster en Filosofía de la Pontificia Universidad Javeriana y becario del Doctorado en Filosofía de la misma universidad de donde es miembro del Grupo de Investigación Pensamiento Crítico y Subjetividad. Juez Civil de Bogotá, Colombia

Rico Sandoval, R. Z. (2021). A teoria de John Rawls na jurisprudência constitucional. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 23(1). https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/sociojuridicos/a.9837

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