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Neste estudo de direito francês se pode apreciar claramente como por meio dos recursos interpostos ante o juiz ordinário contra os laudos arbitrais, as partes tentam desconhecer ou desafiar, dar a execução da decisão proferida pelo tribunal arbitral para resolver o conflito que foi submetido a sua consideração por disposição mesma das partes.

No direito colombiano se pode apreciar a mesma tendência. Em efeito, tanto nossa legislação (Lei 23 de 1991, artigo 111), como nossa jurisprudência (por exemplo, C. E. do 7 de fevereiro de 2002. C.P. Jesús María Carrillo Ballesteros, Exp. 20467), lhe conferem ao recurso de anulação efeito suspensivo da execução, lauda arbitral, o qual somado à inexistência de sanções eficazes contra os recursos abusivos e à tendência de nossos juízes a desconhecer as decisões tomadas pelos tribunais arbitrais, consegue privar à figura da arbitragem de sua utilidade prática.

Nos sistemas jurídicos onde se apresenta esta mesma situação se estão tomando medidas que permitem contra-arrestar dito problema. No entanto, nosso legislador persiste em manter as mesmas soluções (ver, por exemplo, as reformas introduzidas pelo Congresso da República aos artigos 44 e 45 do projeto de Lei Geral de Arbitragem apresentado pelo governo), que vão claramente contra a finalidade da arbitragem. 

Mantilla-Espinosa, F. (2010). Les recours dilatoires contre les sentences arbitrales devant la cour d’appel de parís. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 5(1), 266–286. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/245

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