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Neste trabalho, me proponho desmascarar a concepção errónea básica segundo a qual os juízos e o castigo penal, tal como se contemplaram na Argentina, incrementariam o respeito pelos direitos nos sistemas políticos pós-ditatoriais. De fato, a justificação cívica do castigo dentro deste contexto enfrenta obstáculos insuperáveis. Analisarei esta ideia, assim como as formas em que os juízos de direitos humanos de 1985, na Argentina, não parecem ter consolidado as instituições democráticas, mas no contrário: desgastaram a frágil autoridade do ramo judicial. Também examinarei a evidência empírica de práticas autoritárias que ainda imperam dentro do segmento da comunidade argentina que ainda favorece, ou pelo menos justifica, a violência estatal. Abordarei a aparente contradição ente o apoio popular aos juízos aos violadores dos direitos humanos, por uma parte, e o apoio à brutalidade, por outra. Esta contradição pode ver-se como o resultado de uma falta de autoridade política originada (ainda que não completamente) em um Estado terrorista. Sustento que a forma em que se percebem a culpa e o castigo se deve a uma prática de governo autoritária. Além disso, demonstrarei como esta prática distorcida da culpa converte-se em uma lente através da qual observamos os juízos argentinos de direitos humanos. Em última instância, esta prática da culpa, formalizada nos juízos, se converteu em uma forma de vingança que era mais que “puro castigo”.  

Malamud-Goti, J. (2010). Dignidade, vingança e o fomento da democracia. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 7, 113–152. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/467

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