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A arbitragem tem assumido uma grande importância prática nos últimos tempos. A sua utilização, como qualquer outro processo ou negócio jurídico, não é alheia à situação de insolvência das partes, ainda quando este mesmo estado impregna todo o feixe das relações patrimoniais.

Em que pese a isto, na maioria das legislações comparadas as leis concursais não têm tido uma adequada evolução normativa que seja receptiva às diretrizes fundantes do esquema arbitral, e se têm mantido sob o velo de concepções do século XIX que hoje não estão vigentes.

Paralelamente, e dado que os princípios que geralmente governam o ordenamento concursal estão muito enraizados com a ideia de ordem público ou interesse geral, a liberdade de diagramação dos métodos de composição de controvérsias se encontra limitada, por quanto o frustrado tem ficado desapoderado e, geralmente, perde a sua legitimação processual. 

Molina-Sandoval, C. (2010). A arbitragem nos processos concursais. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 7(2), 19–65. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/152

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