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O artigo primeiro da Constituição Política de 1991 concebe à República da Colômbia como um Estado de direito com a categoria de social. Esse postulado, conhecido no constitucionalismo forâneo como cláusula de Estado Social, longe de ser um conceito em branco carente de individualidade, atualmente é uma noção polissêmica na qual reúnem-se duas perspectivas para orientar o fim do direito e do Estado. Uma dimensão qualitativa que costuma tratar a categoria do social através do tema das políticas estatais de caráter assistencial, e uma dimensão qualitativa na qual se analisa a questão social desde a perspectiva do denominado Estado constitucional democrático.

Ora, ao ser consciente da importância do tema tratado, este ensaio tem como objeto delimitar a noção da dimensão quantitativa, mostrando quais são os fins que persegue a mesma, assim como seus mecanismos de concreção. Todo sob o entendido de que o Estado social de direito quantitativo não é só um cúmulo de políticas assistencialistas, mas um mandato dirigido a todos os ramos do poder público para que estas, em harmónica colaboração, façam possível a materialização dos direitos fundamentais, velem pela proteção da pessoa humana e limitem as desvantagens sociais através da definição da natureza do regime político e económico do Estado. 

Urueta-Rojas, J. M. (2010). A dimensão quantitativa da cláusula do estado social de direito na Colômbia. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 6(2), 326–350. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/297

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