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O debate do pluralismo jurídico, tão de moda na Colômbia a partir do reconhecimento por parte do Estado da existência de outras formas jurídicas diferentes à oficial ou reconhecida como maioritária, tem uns antecedentes históricos e doutrinais que é necessário abordar; isto permitira-nos recupera a essência emancipatória do direito.

O pluralismo jurídico alude à existência de outros “Direitos ou outras formas jurídicas junto ao direito estatal, que coexistem, umas vezes harmonicamente, outras em conflito, mas em qualquer caso, sempre com independência ao direito estatal”. Na história da Colômbia têm existido antecedentes que evidenciam que em nosso país têm existido férteis antecedentes que é vital recuperar.

O artigo estuda alguns exemplos: o direito indiano, como forma de resistência à opressão e estratégia de supervivência de nossos povos nativos; o direito da Irmandade da Costa, a mais importante fraternidade pirata que se desenvolveu em nosso arquipélago de San Andrés, Providência e Santa Catalina; o direito palenquero ou a consolidação do plano de vida dos quilombolas e palenqueros, e a kriss romaní, a forma do direito cigano, um dos primeiros direitos globais que chegou a terras de nossa América e à Colômbia, na quarta viagem de Colombo.

América y a Colombia, en el cuarto viaje de Colón.

Fajardo-Sánchez, L. A. (2010). As fontes esquecidas do pluralismo jurídico: indianos, piratas, palenqueros e ciganos. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 5(1), 114–171. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/240

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