Conteúdo do artigo principal

Autores

O fim do contrato de garantia é assegurar ao credor o cumprimento das obrigações que a seu cargo tem o devedor, para tal efeito encontramos que as garantias podem revestir dois tipos pessoais ou patrimoniais. Se bem em alguns casos teremos um contrato acessório, em outros existirá unidade entre a obrigação principal e seu respaldo, como por exemplo: o leasing e o reporto. De igual forma, como todo contrato o negócio jurídico os contratos acessórios requerem para a sua formação dos mesmos elementos dos contratos principais. De outra parte, o credor busca que seu respaldo, garantia, possa ser executado sem demoras e com a maior brevidade possível; no entanto, o ordenamento jurídico protege ao devedor assegurando-se que todo trâmite deva ser feito com observância do devido processo, desprendendo-se deste o direito de defensa; em efeito, qualquer pacto que pretenda obviar os trâmites processais pertinentes será ineficaz. 

Rincón-Cárdenas, E., Mendoza-Ramírez, Álvaro, Cangrejo, L. A., Gaitán, J. A., Sánchez-Belalcázar, A., Varón-Palomino, J. C., & Manrique-Nieto, C. (2010). Contratos de garantia. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 7(1), 194–276. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/311

Downloads

Não há dados estatísticos.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.