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No final do inventário provisório da descentralização francesa depois da reforma constitucional de março de 2003, é conveniente destacar a persistência da forma constitucional do Estado unitário. Qualquer inovação respeito desta característica só pode ser interpretada estritamente. De todas maneiras, a estrutura das relações entre pessoas públicas territoriais (Estado e coletividades) é só a ponta do iceberg. Concretamente, in situ, é outro movimento -de origem centenário, mas aceleração vicenal o que carateriza a gestão descentralizada dos assuntos locais: o agrupamento de coletividades territoriais dentro de outras pessoas públicas, os estabelecimentos públicos de cooperação local (EPCL), que substitui cada vez mais aos municípios na gestão de aglomerações ou em questões de interesse comum para coletividades locais vizinhas. É indubitável que, para melhorar a democracia de proximidade, na prática haverá mais que esperar deste EPCL, sempre que as suas assembleias deliberantes não estejam compostas só por elegidos locais que se designam entre si sem que os eleitores possam vê-los.

 

Guglielmi, G. J. (2010). As consequências da reforma constitucional de 2003 na organização do estado francês. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 6(2), 31–62. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/287

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