Conteúdo do artigo principal

Autores

Depois de quase três anos e meio sem que existira na Colômbia um desenvolvimento legal do habeas corpus, o passado 2 de novembro de 2006 foi sancionada a Lei Estatutária 1095, pela qual se regulamentou o artigo 30 da Carta Política. Este corpo normativo dispôs que o habeas corpus tinha a natureza jurídica de um direito fundamental e uma ação constitucional que tutela a liberdade pessoal quando alguém é privado de dita liberdade com violação das garantias constitucionais e legais. No entanto, em aplicação do bloco de constitucionalidade, o próprio desenvolvimento da Lei Estatutária e a jurisprudência da Corte Constitucional, o habeas corpus também se erige como a garantia fundamental que protege os direitos fundamentais colaterais dos detidos e ostenta a natureza de um recurso de amparo.

O artigo oferece um estudo sobre o desenvolvimento previsto pela Lei Estatutária de Habeas Corpus em matéria de definição, competência, garantias para o exercício da ação, conteúdo da petição, seu trâmite, decisão e os meios de impugnação susceptíveis de impetrar, e analisa criticamente a Sentença C-187/06 da Corte Constitucional que realizou o controle prévio de constitucionalidade; oferece além disso uma série de aporte para uma interpretação com mais garantias da instituição e se fazem observações de lege ferenda.  

Patiño-González, M. C. (2010). Análise jurídico à Lei Estatutária 1095 de 2006 de Habeas Corpus. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 8(2), 118–150. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/326

Downloads

Não há dados estatísticos.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.