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Apresenta-se neste artigo que o direito administrativo colombiano tem seus antecedentes no direito indiano. O primeiro nasce com a Revolução Francesa como o direito exclusivo da administração, enquanto que no segundo existiu uma administração regulada por normas jurídicas, enquadrada dentro de uns limites concretos. Cada país têm uma história jurídica própria, a nossa é muito incipiente. Por isto há que questionar a recepção de modelos jurídicos e analisar se são convenientes a nossa realidade. Neste escrito se questiona que desde a adopção do sistema francês do direito administrativo se pós de lado o estudo da administração pública indiana, ignorando que esta constitui o antecedente, indubitável, de nossa administração atual. 

Malagón-Pinzón, M. A. (2010). Antecedentes do direito Administrativo no direito indiano. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 3(1), 40–59. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/189

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