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O artigo pretende demostrar que o direito administrativo não é originário única e exclusivamente da Revolução Francesa, mas que possui um componente derivado do Estado absoluto. Este ingrediente é a ciência da polícia, que no antigo regime se assimilava ao governo, à a administração pública. A polícia origina-se na Alemanha e se estende pela Europa, incluída a Espanha, e dali passa à América, onde teve um papel primordial. Neste continente onde estas atividades de governo, de polícia, serão controladas judicialmente antes que na Europa, e com isso vai-se criar um antecedente ineludível do Estado de direito, de controle sobre o poder. 

Malagón-Pinzón, M. A. (2010). A ciência da polícia e o direito administrativo. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 6(1), 174–210. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/281

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