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À par com os benefícios eu representa para o descongestionamento dos tribunais, a conciliação reformula a maneira de abordar a solução dos conflitos que se suscitam entre os associados, e oferece uma direta, rápida e eficaz opção de dirimir as controvérsias. Os aspetos benéficos que dela se derivam são, portanto, evidentes. O que gera incerteza e debate entre os usuários da administração de justiça é o específico tema da conciliação extrajudicial em direito que condiciona o exercício da ação a seu esgotamento prévio. Conscientes desta situação, e ante a ausência de posturas doutrinais ou jurisprudenciais ao respeito, temos assumido o estudo desta figura jurídica tentando aportar elementos de juízo de índole processual que contribuam em alguma medida a dilucidar os aspetos mais álgidos que sobre a matéria regula a Lei 640 de 2001. 

Hernández-Villarreal, G. A. (2010). Aspetos processais da conciliação extrajudicial no direito na área civil. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 4(1), 143–162. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/211

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