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Nossas sociedades expõem uma fratura insustentável de suas teias intersubjetivas por meio da qual milhões de pessoas são privadas de seus direitos e sobrevivem em territórios resignados pela lei, negados pelo sistema que as exclui. Embora a exclusão legal preceda o capitalismo de vigilância, ela é funcional para seus objetos de previsão e comercialização de identidades e comportamentos futuros. Os excluídos de direito e os incluídos de maneira deficiente são, nos termos dessa lógica, o descarte. Em sua primeira parte, este ensaio defende a noção da existência de retroalimentação e continuidade do sistema excludente: mais capitalismo de vi-gilância significa mais certeza nos comportamentos futuros e, consequentemente, mais descarte, mais exclusão. Para tanto, recorre à leitura de Zuboff, observando as implicações necessárias da fragmentação que esta autora descreve, em um cenário de sociedades pauperizadas. Em seguida, a partir de uma leitura de Benhabib, se com-promete com a ideia de que os esquemas da “ética do círculo” - que hoje monopolizam o debate filosófico específico, a partir da separação das perspectivas éticas e jurídicas, encerrando qualquer discussão sobre a ética da justiça - legitimam e aceleram o pro-cesso, naturalizando a pulverização do espaço político. Por fim, a partir de uma lei-tura de Fricker, a proposta é fazer uso das noções conceituais aportadas por esta autora no marco do pensamento feminista e - extrapolando-as para o contexto da exclusão jurídica, em cujas escalas a vigilância do capitalismo acelera, numa concen-tração de conhecimento, do poder e da riqueza que as éticas do círculo legitimam - pense a partir dela uma ética da justiça que avance sobre os preconceitos identitários negativos que sustentam a injustiça epistêmica e substituem a compartimentação e o confronto como padrões de julgamento pelo reconhecimento do caráter intersubjeti-vo de cada subjetividade, continuamente construído e reconstruído em suas relações. No sentido estritamente jurídico, isso significaria deixar de entender o direito como mecanismo de ordem que se esgota na sanção, para começar a entendê-lo como uma promessa comum (um compromisso) de evitar danos e minimizar o impacto desva-lorizado de seu registro na rede social, que obviamente inclui a sanção, mas não pode mais se esgotar nela. E, consequentemente, substituir o imperativo ético de priorizar o intragrupal nas responsabilidades morais e legais - o que tende a perpetuar a desi-gualdade e, em contextos de desigualdade obscena e de recursos limitados, é natu-ralmente funcional à institucionalização de práticas corruptas e mafiosas - por um esquema que recebe a responsabilidade executória do Estado em situações de margi-nalidade e marginalização que tornam o respeito pelo direito, uma exigência heroica.

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