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A mudança nas características da delinquência, do direito penal clássico ao direito penal da globalização, tem levado também a uma mudança na resposta institucional para confrontá-la; nessa ordem de ideias, mais que na restrição da liberdade individual, o ênfase se tem posto na persecução dos benefícios patrimoniais obtidos através da atividade delitiva. Isso tem levado a recuperar e redimensionar a figura do comisso, para cuja eficácia tem sido mister acudir à sua instrumentação cautelar. Desta última se ocupa o presente artigo, ao examinar o regime colombiano sobre a matéria, contrastá-lo com o direito espanhol, e avaliar a sua eficácia como ferramenta de política criminal do Estado.

Restrepo-Medina, M. A. (2010). Instrumentação cautelar do comisso. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 8(2), 151–170. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/327

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