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O objeto do presente ensaio é mostrar como o desenvolvimento do concepto constitucional de autonomia das entidades territoriais, contido nos artigos 1 e 287 constitucionais, tem resultado fortemente desvirtuado no relativo à transferência de recursos para as entidades territoriais e, especialmente, no manejo que estas lhe dão; de maneira que aquilo que se tinha como um modelo de autonomia territorial em 1991, é completamente diferente ao que resulta dos desenvolvimentos legais e jurisprudenciais que se têm dado até a data.

Sanchez-Torres, C. A. (2010). O conceito constitucional de autonomia fiscal e seus alcances legais e jurisprudenciais na Colômbia a partir da constituição política de 1991. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 5(1), 172–210. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/241

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