Política de ética

GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA AS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS DA UNIVERSIDAD DEL ROSARIO

 

A Universidad del Rosario como membro do Committee on Publication Ethics (COPE) adota na sua totalidade os princípios de transparência e boas práticas das publicações científicas propostas pelo COPE da seguinte maneira:

 

1. Processo de revisão por pares: Cada uma das publicações periódicas da Universidad del Rosario nas suas políticas editoriais implementará um procedimento de revisão de conteúdos por um grupo de pares expertos quem verificarão a alta qualidade académica e científica dos artigos submetidos à sua consideração.

 
2.  Conselhos editoriais ou de redação: Existirá um conselho editorial ou de redação em cada uma das publicações periódicas da Universidade. Os membros deste conselho serão expertos reconhecidos na área de conhecimento da revista.

3. Informação de contato: As publicações periódicas da Universidad del Rosario porão à disposição do público os nomes dos membros do conselho e a informação de contato da publicação.

4. Taxas: As revistas da Universidade informarão sobre as taxas que deverão assumir-se para o processo de publicações. Esta informação estará disponível para cada um dos autores e da comunidade acadêmica em geral em todo momento e especialmente prévio ao processo de apresentação do manuscrito para avaliação.

 
5.  Direitos de autor: As publicações periódicas incluirão expressamente as políticas editoriais no correspondente com os Direitos de Autor aplicáveis às mesma, de forma tal que para o autor e o leitor não exista dúvida frente à modalidade sob a qual se põem os artigos a disposição do público.

6.  Procedimento para a identificação, seguimento e controle de más práticas nas publicações: O conselho de cada uma das publicações periódicas da Universidade tomará todas as medidas razoáveis para identificar e prevenir a publicação de trabalhos onde se tenha produzido uma má prática como o plágio, a indevida citação, a falsificação de dados, etc. Os procedimentos adotados pela Universidade para garantir este procedimento corresponderão aos diagramas de fluxo implementados por COPE.
 
7.  Propriedade e gestão: As publicações periódicas da Universidade incluirão em um lugar visível a titularidade das mesmas e a forma de gestão e de operação de cada uma delas.

8.  Site: O conselho de cada uma das publicações periódicas garantirá que os conteúdos hospedados em seu site contem com os mais altos standards éticos e profissionais. Não se incluirá nos sites informação que induza a erro em seus leitores e/ou autores e não se imitará informação de outras revistas ou publicações.

9.   Nome da revista: O nome da revista deverá incluir-se em um lugar visível e não deverá produzir confusão entre os autores e os leitores. Se procurará pela originalidade do nome da revista para que não induza a erro com outras publicações.

10.  Conflito de interesses: as publicações periódicas da Universidade deverão promover políticas claras sobre o manejo dos possíveis conflitos de interesses dos editores, autores e pares avaliadores.

11.  Acesso: se privilegiará o acesso aberto aos conteúdos das publicações da Universidade acatando as recomendações e utilizando as licenças desenhadas para proteger os direitos dos autores nestes casos. Qualquer modificação neste tipo de acesso, será indicado nas políticas editoriais de cada uma das publicações a qual assinalará a modalidade em que a revista, e o seu conteúdo, estejam disponíveis para os seus leitores.

12.  Fontes de ingressos: as publicações periódicas são financiadas internamente pela Universidade. Qualquer modelo de negócios e/ou fonte de ingressos diferente será informado no site de cada uma das revistas.

13.  Publicidade: As publicações periódicas da Universidade incluirão unicamente anúncios e/ou publicidade acadêmica, anúncios de outra natureza estarão proibidos.

14.  Cronograma de publicação: Cada uma das revistas da Universidade deverá incluir em seu site e de forma visível o seu cronograma editorial anual.

15.  Arquivo: As publicações periódicas da Universidade terão uma cópia de segurança eletrônica para a preservação de conteúdos editoriais.

16.  Marketing direito: Qualquer atividade de marketing direito, incluindo a solicitude dos manuscritos que se realizarão em nome da revista, deverá ser apropriado, não inclusivo e com objetivos bem definidos.

Para além dos princípios previamente adaptados, a Universidade se obriga a cumprir os seguintes compromissos:

 

a)      Confidencialidade: se implementarão todas as medidas necessárias para garantir que os conteúdos dos artigos sejam confidenciais em todo o processo prévio à publicação. Os membros do conselho manterão a confidencialidade dos artigos submetidos à sua consideração e não revelarão a informação a terceiros.

b)     Comités de ética: os editores ou membros de conselhos das publicações periódicas da Universidade poderão solicitar, segundo o seu próprio critério ou de conformidade com o conteúdo da publicação, o conceito do Comité de Ética da Universidade em conteúdos que assim o justifiquem.

c)      Independência: Os membros do concelho de cada publicação periódica da Universidade deverão manifestar os possíveis conflitos de interesse —político, social, intelectual, religioso, pessoal ou outro— ante a avaliação de novos conteúdos e a decisão da sua inclusão na revista. O conselho, em cabeça do editor, deverá regular o procedimento a seguir nestes casos.

d)     Dar a conhecer à comunidade geral e em especial aos conselhos as seguintes guias:

  • Guias éticas para pares
  • Guias de retratação
  • Qualquer outra guia que, para o efeito, estabeleça COPE.

 

e)      Velar pela integridade científica e da investigação

 

f)       Informar sobre os casos de má conduta demostrada que afetam a confiabilidade dos trabalhos publicados.

 

g)      Iniciar investigações sobre as denúncias de má prática na investigação e/ou erros na publicação.

 

Por sua parte, as publicações periódicas da Universidade se obriga a cumprir, além dos compromissos previamente assinalados, os seguintes:

a)      Publicar os dados de contato de seu editor em chefe que deve atuar como ponto de contato para questões relativas à integridade da investigação e a publicação.

b)      Informar a outras instituições se existe suspeita de uma má conduta de seus autores proporcionando evidencia que apoie estas preocupações.

c)      Cooperar com as investigações e responder às perguntas institucionais sobre as alegações de má conduta.

d)     Estar preparado para emitir retratações ou correções quando se tenha comprovado uma má conduta do pesquisador e/ou autor resultado de uma investigação pertinente.

e)      Ter políticas para responder a instituições e outras organizações que investigam casos de má prática.

f)       Intercambiar informação com respeito aos casos de suposta má prática, para permitir que as revistas possam levar a cabo investigações com maior eficiência e eficácia, isto a fim de conseguir a preservação da integridade do registro científico.

As publicações periódicas da Universidade adoptarão e seguirão os diagramas de fluxo[1] no caso das seguintes inquietudes:

  1. O que fazer se suspeita que uma publicação é redundante ou duplicada (a) Suspeita de publicação redundante é um manuscrito recebido?
  2. O que fazer se suspeita que uma publicação é redundante ou duplicada (b) Suspeita de publicação redundante é um artigo publicado?
  3. O que fazer se suspeita que há plágio (a) Suspeita de plágio em um manuscrito recebido?
  4. O que fazer se suspeita que há plágio (b) Suspeita de plágio em um artigo publicado?
  5. O que fazer se suspeita que há dados inventados (a) Suspeita de dados inventados em um manuscrito recebido.
  6. O que fazer se suspeita que há dados inventados (b) Suspeita de dados inventados em um artigo publicado.
  7. Mudanças de autoria (a) O autor correspondente solicita acrescentar um autor adicional antes da publicação.
  8. Mudanças de autoria (b) O autor correspondente solicita eliminar um autor antes da publicação.
  9. Mudanças de autoria (c) Solicitude para acrescentar um autor adicional da publicação.
  10. Mudanças de autoria (d) Solicitude para eliminar um autor depois da publicação.
  11. O que fazer se o revisor suspeita que há um conflito de interesses (CdI) não revelado em um manuscrito recebido.
  12. O que fazer se um leitor, suspeita que há conflito de interesses (CdI) não declarado em um artigo publicado.
  13. O que fazer se suspeita que há um problema de ética em um manuscrito recebido.
  14. Os demais que para o efeito assinale COPE.


[1]O link de acesso aos diagramas de fluxo será o seguinte: 

http://publicationethics.org/resources/flowcharts