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O primeiro julgamento do Tribunal Penal Internacional confirma que o Artigo 25 (3) do Estatuto de Roma se baseia na teoria do domínio do fato para fazer a distinção entre autoria e participação. Em sentido contrário, desde 2003, a jurisprudência dos tribunais ad hoc vem construindo um conceito de coautoria com base na doutrina da Empresa Criminal Conjunta e emprega um critério subjetivo de autor. No presente trabalho analisaremos primeiro os problemas suscitados por esta linha jurisprudencial dos tribunais ad hoc, para prosseguir com a análise do artigo do Estatuto de Roma que mais parece se assemelhar à doutrina da Empresa Criminal Conjunta: o Artigo 25 (3) (d). O artigo conclui que nenhuma das formas de Empresa Criminal Conjunta tem respaldo em tal dispositivo.
Odriozola-Gurrutxaga, M. (2014). A doutrina da empresa criminal conjunta nos tribunais ad hoc e seu âmbito de aplicação no Estatuto de Roma. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 1(1), 86–104. https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/anidip/a.2861

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