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O presente trabalho aborda a evolução e o conteúdo atual do princípio nullum crimen sine iure no ordenamento jurídico internacional. Analisa seu desenvolvimento desde sua configuração - ao término da Segunda Guerra Mundial, como um “princípio de justiça” - até sua atual definição como um “direito subjetivo individual” limitativo da soberania dos Estados. Explica a desnecessidade de se ter um tipo específico de norma (em particular, uma norma escrita com status de lei) para determinar a punibilidade de uma conduta; antes de sua perpetração só se exige que a mesma seja constitutiva de um delito conforme o sistema de fontes previsto para a criação do Direito Penal no ordenamento jurídico nacional ou internacional em questão. Finalmente, analisa como tal princípio se configura com base nos requisitos da acessibilidade à norma que tipifica a conduta proibida e da previsibilidade quanto à responsabilidade penal em que incorre o autor da conduta no momento de sua execução.
Olásolo Alonso, H. (2014). O princípio do nullum crimen sine iure no Direito Internacional Contemporâneo. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 1(1), 18–42. https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/anidip/a.2858

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