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O presente artigo visibiliza o uso da mediação e as práticas reconciliatórias (prs)
para tratar os conflitos sociais de forma autocompositiva em distintas culturas.
A identificação destes processos, de forma diacrónica, é possível ao aplicar uma
perspectiva antropojurídica e sociojurídica (pas) ao fenómeno de estudo. Isto porquanto
é frequente analisá-los desde uma abordagem técnico-jurídico disciplinar,
o qual descuida os contextos: social, histórico, cultural, político e plurijurídico nos
quais também podem se ver imersos estes processos.
Adotar o paradigma antropojurídico enunciado por Merry, permite separar-se da
forma jurídica heterocompositiva hegemônica (o juízo) para intervir os conflitos sociais.
Também habilita a percepção das disputas desde uma concepção dinâmica e
influenciável pelas mudanças sociais.
Assim, se analisarão os processos mencionados desde a pas. O qual permite
considerar como mediadores efetivos a aqueles neutrais que têm a habilidade de
trabalhar com as partes de maneira transcultural. A pas habilita entrever nos processos
autocompositivos, as experiências, motivações, razões e patrões de conduta
presentes na disputa, sobrepassando os limites culturais para arribar a um espaço
de entendimento recíproco. Esta abordagem leva um claro acesso à justiça com
perspectiva multicultural e plurijurídica

Moreno Buján, M. (2021). Evolução antropojurídica e sociojurídica da mediação e as práticas reconciliatórias. : Um olhar desde distintas culturas e costumes a partir da perspectiva do pluralismo jurídico. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 8(8). https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/anidip/a.10225

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