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Este artigo contém uma reflexão sobre a Lei 24.156 sobre administração financeira e sistemas controle da República Argentina, que pode ser aplicável a outros países. O controle público externo deve, por um lado, não só exigir o cumprimento da lei, mas também se o primeiro em cumpri-la e, por outro, deve ser útil à sociedade, é dizer, comprometer-se com o bem-comum e em forma mais específica, ser efetivo, independente, transparente e oportuno. 

Ivanega, M. M. (2010). Breves reflexões em torno ao controle fiscal externo administrativo e as suas consequências na República Argentina. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 7(1), 75–89. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/306

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