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Um dos aspetos que desestimulavam a destinação da moradia urbana dedicada ao aluguel era o atinente à tardança na transmissão do processo ao que tinha que acudir no evento de que o arrendatário descumprisse as prestações a seu cargo, e o arrendador se visse impelido a demandar judicialmente a restituição do bem. Com o fim de superar esta dificuldade, a Lei 820 do 10 de julho de 2003 modificou o regime de arrendamentos e variou algumas disposições de caráter substancial e processual no que a moradia urbana se refere, que devem redundar na celeridade com que se evacuem estes assuntos; e, conseguir o equilíbrio entre as partes intervenientes, e em garantir aos colombianos o direito constitucional a disfrutar de uma moradia digna.

 

Hernández-Villarreal, G. A. (2010). Mudanças em matéria processual introduzidos pela nova lei de arrendamentos. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 6(2), 406–429. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/300

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