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Os danos causados por aquelas pessoas pelas quais estamos chamados a responder constituem um fato gerador de responsabilidade e configuram um regime de presunção de culpa. Mas antes de falar com certeza da existência de uma presunção, deve analisar-se se esta surge de modo automático ou se, ao contrário, é necessária a culpa do direto responsável como pressuposto para que funciones. Frente a esta disjuntiva têm surgido distintas posições doutrinais que é preciso analisar antes de condenar ao pagamento de uma indemnização em casos de responsabilidade pelo fato alheio. 

Fernández-Muñoz, M. L. (2010). A culpa no regime de responsabilidade pelo fato alheio. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 5(1), 230–249. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/243

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