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A concepção que se tenha do Estado determina o seu regime jurídico, especialmente em quanto tem que ver com a atividade e estrutura da Administração, de forma que, além da sua complexidade, a mudança do paradigma do Estado intervencionista ao Estado regulador tem implicado que o ordenamento jurídico de atuação e organização dos entes estatais, particularmente do ramo executivo, se tenha tido que ajustar a esse novo modelo de Estado, processo de mudança cujo conteúdo e alcance tem sido determinado pelas tendências contemporâneas que o orientam.

A mais conotada dessas tendências é a denominada “fuga do direito administrativo”, cuja implementação tem vindo operando mediante a adoção direta do direito privado à atividade e estrutura da administração pública ou através da introdução de elementos do direito privado dentro das formas institucionais do direito público, seja atendendo à natureza da atividade ou à estrutura do órgão que a leva a cabo. 

Tendo em conta que o objetivo de estudo do Direito Administrativo constitui então em boa medida a regulação da atividade e estrutura da Administração, neste artigo se faz uma análise da maneira em que através da tendência antes mencionada se têm pretendido adequar os conteúdos dessa disciplina jurídica à mudança do modelo de Estado imperante e dos riscos que esse processo de adequação entranha. 

Restrepo-Medina, M. A. (2010). A adequação do direito administrativo ao estado contemporâneo. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 4(2), 130–153. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/221

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