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Este trabalho analisa à luz do direito comparado e da jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana os distintos tipos de sentenças em matéria de constitucionalidade e os seus efeitos. Classifica as sentenças de constitucionalidade em sentenças interpretativas ou condicionadas em que se mantém a eficiência normativa, mas se interpreta o alcance da norma, sentenças integradoras que supra uma omissão legislativa, e substitutivas em que se expulsa do ordenamento uma disposição acusada e se substitui o vazio normativo por uma regulação específica. Igualmente, o estudo analisa a forma como a Corte fixa os efeitos temporais de suas sentenças. 

Martínez-Caballero, A. (2010). Tipos de sentenças no controle constitucional das leis: A experiência colombiana. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 2(1), 9–32. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/177

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