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A doutrina, como a jurisprudência francesa, tem recorrido a engenhosas elucubrações para justificar a interdependência ao interior dos grupos de contrato. Neste trabalho expõem-se as diversas teorias com o objeto de mostrar a carência de uma solução unívoca como fundamento da indivisibilidade nos grupos e cadeias de contratos. Em definitiva, para conseguir construir a noção de grupo de contrato se requere a vontade das partes para fazer do outro ou outros atos uma condição da validez recíproca de cada um dos elementos que participam no conjunto contratual. Esta explicação não infringe o princípio do efeito relativo dos contratos, mas apresenta uma releitura do mesmo mais acorde com a realidade económica da contratação. 

Pizarro-Wilson, C. (2010). A interdependência de contratos que formam um mesmo grupo contratual no direito francês. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 7(2), 66–74. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/165

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