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A jurisdição do contencioso administrativo está muito congestionada. Para solucionar esta situação, são necessárias várias medidas: a diminuição dos termos de caducidade das ações contenciosas ordinárias; a diminuição do período provatório e das provas praticadas dentro do mesmo; o aumento dos gastos do processo que deve sufragar o demandante para que lhe seja tramitado o processo, e a imposição de custos para a parte vencida no processo. A transferência de assuntos que atualmente estão atribuídos à jurisdição contenciosa, à jurisdição ordinária civil; a eliminação de ações constitucionais mal desenhadas pelo legislador, que não têm tido uma eficácia real; a redistribuição de competências nas seções do Tribunal Administrativo de Cundinamarca para diminuir a carga laboral das Seções congestionadas; extensão da perenção em contra das entidades públicas demandantes, quando estas não cumprem com as suas cargas processais; eliminação da aprovação das conciliações prejudiciais por parte dos tribunais administrativos, para que estas sejam aprovadas em sede administrativa. 

Torres-Calderón, L. A. (2010). O descongestionamento na jurisdição contencioso administrativa. Uma visão desde o tribunal administrativo de Cundinamarca. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 6(2), 209–228. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/293

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