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Recentes sentenças do Conselho de Estado, máximo Tribunal da jurisdição do Contencioso Administrativo, têm variado a tradicional jurisprudência da citada corporação, em relação com o prazo máximo, para impor sanções tais como a caducidade e multas, aos contratistas do Estado, estendendo-o até o prazo legalmente previsto para efetuar a liquidação final de maneira bilateral. 

Esta circunstância tem motivado multiplicidade de abusos por parte dos funcionários à cabeça das entidades públicas, o qual obriga a estudar a viabilidade de tal posição, frente às justificações tanto jurídicas como filosóficas, nas que se apoiam as faculdades excepcionais e os poderes exorbitantes que ostentam os entes estatais em sua posição contratual.

Este artigo, pretende chamar a atenção respeito à posição do Estado frente a tais poderes, m tanto é o supremo defensor dos interesses comuns, e não o juiz de suas próprias relações jurídicas, o qual constituiria o abuso de sua situação como parte de uma relação bilateral. 

Jouve-García, A. (2010). Temporalidade da caducidade. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 4(2), 154–178. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/222

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