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O presente artigo versa sobre o tratamento penal espanhol dos delitos de ódio. Estes tem sofrido um aumento progressivo nos últimos anos a causa do fenómeno globalizador, especialmente, no contexto europeu. Com base no exposto, adotou-se a DM 2008/913/JAI, do 28 de novembro, cuja transposição ao Código Penal Espanhol (CPE) se produziu de forma satisfatória. No entanto, a amplitude adotada na regulação destes delitos é criticada por grande parte da doutrina, especialmente, do artigo 510 do CPE. Contudo, a prática jurisprudencial mostra uma aplicação restritiva do artigo mencionado, corrigindo, em certa medida, o punitivismo adotado. Do mesmo modo, se destaca a necessidade de incluir a motivação aporófoba no contexto espanhol. Também, na adoção de uma perspectiva comparada, se expõe o tratamento penal dos delitos de ódio na Alemanha e no Reino Unido, assim como escassez de regulação na América Latina, onde se têm concentrado no coletivo LGTB. Sé poderia afirmar que a legislação espanhola é solida na penalização dos delitos, mas insuficiente, pelo que se considera ineludível uma transformação na abordagem penal dos delitos de ódio a nível global.

García Domínguez, I. (2021). O tratamento penal dos delitos de ódio na Espanha com a adoção de uma perspectiva comparada. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 8(8). https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/anidip/a.9899

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