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Neste ensaio me pergunto quais são as condições de enunciação de algumas teorias concernentes à filosofia política na Colômbia, a partir dos anos novena, no contexto do conflito armado e em relação com as expetativas geradas pela Constituição de 1991. A hipótese é que as diferentes formas de violência que caracterizam ao país durante esta época alteram substancialmente a recepção da teoria social, ao tempo que configuram os mais diversos processos de subjetivação ligados aos direitos sociais, à ação armada ou construção do Estado Nação.

A pesar do aparente caos que gera este conjunto, onde se interrelacionam os fatos, as teorias e os processos de subjetivação, o ensaio aposta à compreensão, das inter-relações entre as práticas e os discursos, estabelecendo o campo de emergência da proliferação de teorias que explicam, compreendem e/ou propõem saídas ao conflito armado como uma formação específica do saber, própria do desenvolvimento das ciências sociais na Colômbia. 

Chaparro-Amaya, A. (2010). Processos de subjetivação, conflito armado e construção do Estado Nação na Colômbia. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 7, 411–469. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/474

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