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Os desenvolvimentos nos últimos cinquenta anos sobre a natureza do direito internacional e a situação política que este regula têm levado a um ressurgimento da posição kantiana com respeito à teoria legal internacional. Os argumentos de Kant requerem, primeiro, que se faça uma distinção entre Estados injustos e justos, para regular o direito internacional, e segundo, que o direito internacional deva estar institucionalizado para que as disputas se resolvam pacificamente. A filosofia do direito internacional de Fernando Tesón, a qual é objeto de resenha, representa uma defensa total da teoria kantiana do direito internacional. Se argumenta neste escrito que o trabalho de Tesón contém dois problemas: primeiro, Tesón não defende as bases metodológicas e justificatórias da teoria kantiana, a qual, na maioria dos casos, é o imperativo categórico em se mesmo. Adicionalmente, a sua alusão a uma metodologia empírica é problemática. Segundo, Tesón não desenvolve suficientemente a segunda das ‘mais importantes teses de Kant, isto é, a manutenção da paz mediante instituições internacionais legais. De fato, o argumento de Tesón pode ser melhor percebido como um relato sobre a aproximação kantiana a uma política exterior de caráter moral, em vez de uma concepção kantiana do direito internacional. 

Capps, P. (2010). O projeto kantiano na teoria legal internacional moderna. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 6(1), 265–298. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/283

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