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O interrogante sobre a legitimidade do direito penal se tem convertido em um assunto medular dentro dos estudos contemporâneos sobre a matéria, devido que na atualidade se reconhece que a partir da solução deste interrogante teórico se pode assumir s tarefa de construir um sistema. O panorama contemporâneo no oferece dois soluções ao respeito: por uma parte, se argumenta que a legitimação do direito penal emana da Constituição, e se prescinde de uma construção sistêmica do delito em aras da obtenção de consequências acordes com o planteado na Carta Política. Por outra, desde a proposta, de tipo normativista, se entende que a legitimação do direito pena deve se encontrar na sociedade, e a partir do entendimento desta, encontra-se a necessidade de aquele, o qual exerce uma influência na construção do sistema de delito.   

Bernate-Ochoa, F. (2010). A legitimidade do Direito Penal. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 6(1), 61–80. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/277

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