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A partir do reconhecimento da necessidade de que o direito público colombiano avance no conhecimento do alcance do ordenamento territorial proposto pela Carta de 1991, este artigo se dedica a estudar um dos elementos estruturais: a lei orgânica de ordenamento territorial (LOOT). Para isso em um primeiro espaço o autor delimita o conceito de lei orgânica, acudindo a uma visão comparada com o direito espanhol e destacando os aspetos mais importantes de sua natureza jurídica para logo examinar seus elementos básicos. Posteriormente, estuda a discussão ao alcance temática desta lei, relaciona as posições da Corte Constitucional e do Conselho de Estado e expõe seu ponto de vista. Ao aprofundar na análise, o trabalho se concentra em dois importantes temas: a distribuição de competências entre as entidades territoriais e a LOOT frente à constituição das regiões. Quando aborda esta última matéria em sua relação com as comunidades autónomas espanholas, o autor assume ema série de conclusões sobre este ponto, que se vão desprendendo no curso da exposição. 

Chávez-Marín, A. R. (2010). A lei orgânica de ordenamento territorial na constituição de 1991. Elementos para sua comparação com o direito espanhol. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 5(1), 335–352. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/247

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