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A reforma ao Código do Comércio introduzida através do artigo 4 da Lei 389 de 1997, destaca a legislação colombiana entre muitas outras legislações do mundo, pela admissão da modalidade de asseguramento sob o conceito de cláusulas claims made. No entanto, dita inovação tem significado uma notável revolução gerando as mais duras críticas devido a que involucra a vulneração dos direitos dos assegurados frente a uma evidente vantagem dos interesses das companhias asseguradoras. Os questionamentos que se têm suscitado ao redor das cláusulas claims made, pela doutrina e a jurisprudência internacionais têm sido impulsados, entre outros argumentos, pelas novas tendências das modernas legislações que apontam à proteção dos direitos dos consumidores, chegando a debater inclusive a sua validez e a questionar-se a sua legalidade. Se bem se têm vindo apresentando diversas propostas para dar solução aos sérios problemas que estes tipos de cláusulas trazem consigo, se faz iminente a necessidade de tomar decisões rápidas e eficazes a efeito de impedir os abusos e violações que envolvem o pacto deste tipo de cláusulas. Em tal sentido, se considera oportuno não só, abrir o debate em termos de abuso e ineficácia de ditas cláusulas, mas também, analisar a possível procedência da denominada exceção de inconstitucionalidade.  

Fernández-Muñoz, M. L. (2010). As cláusulas Claims Made no contrato de seguro de responsabilidade civil. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 4(2), 213–246. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/225

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