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A jurisdição do contencioso administrativo está atualmente congestionada, devido a que o número de demandas apresentadas pelos usuários é superior à capacidade operativa da mesma para resolvê-las oportunamente. Os tribunais de descongestionamento e a conciliação obrigatória não são suficientes para resolver a congestão. 

Para resolvê-la é necessário adotar medidas como: criar um cargo adicional de advogado auxiliar nos tribunais administrativos mais congestionados, distribuir mais equitativamente os expedientes, diminuir o tempo de atenção ao público, criar juízes especializados de ações constitucionais, limitar o número de apelações e consultas, instaurar uma tarifa alfandegária judicial para demandas de maior quantia, estabelecer em ações de reparação direta e contratuais a necessidade de esgotar previamente a via administrativa, implantar um procedimento sumário e breve para assuntos de menor quantia, estender os feitos das sentenças a casos similares que não tenham sido submetidos aos tribunais, atribuir faculdades jurisdicionais aos secretários e impor aos advogados demandantes a obrigação de apresentar com a demanda todas as provas que deva ter a parto atora em seu poder. 

Torres-Calderón, L. A. (2010). Reflexões sobre a congestão judicial colombiana na jurisdição do contencioso administrativo. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 4(1), 130–142. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/210

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