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O presente artigo realiza uma breve apresentação do conceito de poder tributário e menciona a problemática nas relações centro periferia em outros ordenamentos no relativo a dito poder.

Trata do exercício e a determinação do poder tributário no Estado colombiano, sob o regime da Constituição regeneradora, e mais especificamente depois da expedição da Constituição de 1991; propõe uma normativa complementária do tema e assinala a bibliografia base do atual estado da arte.

 Centra-se nas interpretações que convivem no atual cenário no que não se tem expedido a Lei Orgânica de Ordenamento Territorial (LOOT), e traça os lineamentos que deverão seguir-se na sua expedição. Neste sentido, o poder tributário territorial não pode ser obstruído pela legislação orgânica.

Finalmente, se aproxima aos questionamentos que deverão ser abordados à hora da realização da LOOT e os alcances ideais do exercício do poder tributário territorial em quanto à obrigação tributária, sem desfocar as posturas modernas do exercício do poder tributário. 

Rodríguez-Gutiérrez, C. E. (2010). Poder tributário e entidades territoriais. O caso colombiano na constituição de 1991. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 7(2), 173–190. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/170

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