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Uma das características próprias do direito internacional de investimentos é a forma
como, com base em sua linguagem, estrutura e funcionamento, foi elaborado para
oferecer maiores ferramentas aos investidores estrangeiros. Assim que, na realidade,
as relações que dele decorrem são assimétricas, beneficiando em grande parte os
indivíduos e deixando os Estados com poucas ferramentas; em particular, no âmbito
das arbitragens internacionais de investimento. Contudo, um conceito que tem sido
utilizado em algumas ocasiões e que tem servido como instrumento de defesa dos
Estados é o da devida diligência dos investidores. No entanto, trata-se de uma noção
diferente e em grande parte indeterminada. Este artigo propõe, com base em um
estudo teórico, doutrinal e ‘jurisprudencial’, definir o conceito da devida diligência
—de investidores— através de duas dimensões das quais derivam obrigações claras e
exequíveis para os investidores com relação a si próprios, os Estados destinatários e os
indivíduos afetados por seus investimentos.
Rivas-Ramírez, D. (2022). A devida diligência do investidor estrangeiro. Um conceito bidimensional. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 24(1). https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/sociojuridicos/a.10518

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