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A relação entre ajuizamento penal e interpretação histórica é problemática por múltiplas razões. Krenz afirma, em breve, que as duas tarefas são radicalmente diferentes e que não devem ser abordadas no mesmo foro. Maier “responde” que as duas tarefas são, em efeito, distintas, mas em última instância inextricáveis. Portanto, devemos tentar reconciliar essas duas tarefas da melhor forma possível. A tensão entre o que considero a verdade de cada uma das anteriores afirmações constitui o tema deste artigo. 

Osiel, M. J. (2010). Perder a perspectiva, distorcer a história. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 7, 43–112. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/466

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