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Este ensaio estuda a Lei 60 de 1914m orgânica do Conselho de Estado, que restabeleceu essa instituição (suprimida em abril de 1905), outorgando-lhe a condição de cabeça à Jurisdição do Contencioso Administrativo, que tinha sido criada pela Lei 130 de 1913 em cumprimento, a sua vez, do ordenado na Reforma Constitucional de 1910 (Ato Legislativo No. 3). O estudo da reforma e de seus antecedentes permite concluir que foi a expressão de um processo político, em virtude do qual se aperfeiçoaram os instrumentos de controle sobre o executivo, processo conseguido graças ao entendimento das personagens mais inteligentes e menos sectários dos dois partidos.  

Naranjo-Galves, R. (2010). A reforma contencioso administrativa de 1914. Revista Estudios Socio-Jurídicos, 3(1), 18–39. Recuperado de https://revistas.urosario.edu.co/index.php/sociojuridicos/article/view/188

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