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Um dos temas mais controvertidos que a Câmara de Julgamento I do Tribunal Penal Internacional teve que resolver na sentença de condenação de Thomas Lubanga Dyilo foi o tratamento jurídico dos atos de violência sexual cometidos durante o conflito armado em Ituri. Este aspecto resultou problemático devido ao fato de a Promotoria ter decidido não apresentar uma acusação por crimes sexuais. Pelo contrário, centrou sua estratégia, durante grande parte do processo, nos crimes de guerra de recrutamento, alistamento ou utilização de crianças menores de quinze anos para participação ativa nas hostilidades. Diante desta situação, a maioria da Câmara de Julgamento I decidiu não se pronunciar sobre o tema, enquanto a juíza Elizabeth Odio Benito considerou os atos de violência sexual como constitutivos do crime de utilização ativa de crianças nas hostilidades. No presente ensaio serão analisadas criticamente ambas as posições, com o objetivo de expor uma terceira alternativa, segundo a qual os atos de violência sexual, apesar de não terem sido expressamente imputados, se encontram incluídos nas condutas de recrutamento ou alistamento.

Leandro Alberto Dias

Abogado, Universidad de Buenos Aires (UBA). Docente de la facultad de Derecho (UBA) en la asignatura Elementos de Derecho Penal y Procesal Penal (cátedra prof. Dr. Dr. h.c. Marcelo A. Sancinetti). Investigador estudiante y Becario de Inicio DeCyT (Programación 2012-2014). Investigador estudiante y becario CIN (Convocatorias 2012 y 2013).
Dias, L. A. (2014). Violência sexual contra meninos e meninas menores de quinze anos no caso Lubanga: análise crítica e uma proposta de solução. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 2(2), 103–132. https://doi.org/10.12804/anidip02.01.2014.04

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