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O TPI foi criado, a fim de acabar com a impunidade e prevenir os crimes mais hediondos contra a humanidade. Para desempenhar as suas funções, depende em grande medida da cooperação dos Estados Partes, que o obriga a agir com cautela, mas abster-se de investigar e processar. Desde Palestina reconheceu a jurisdição do TPI, em janeiro de 2009, a população civil sofreu violência e de grande escala sistemáticas operações Chumbo Fundido (2009), defensivo Pilar (2012) e Margem de protecção (2014) do Exército israelense. Em abril de 2012, o Procurador do TPI decidiu não abrir uma investigação, porque correspondeu à Assembléia Geral da ONU teve de determinar se ou não um Estado palestino. Meses mais tarde, a própria Assembléia Geral reconheceu a Palestina como um Estado não membro observador da ONU, após o reconhecimento prévio pela Unesco e pelo Tribunal Internacional de Justiça. Isto os últimos obstáculos para o TPI de exercer a sua jurisdição sobre uma situação que continua a deixar milhares de vítimas, depois limpou que sentido é que há um tribunal que considera, implacável, a sucessão de crimes atrozes?

Ana Elena Abello Jiménez

Abogada, especialista en Ciencias Penales y Criminológicas, especialista en Responsabilidad y Daño Resarcible, de la Universidad Externado de Colombia. LLM en Derecho Internacional de los Derechos Humanos y Justicia Criminal, de la Universidad de Utrecht. Asesora del vicefiscal general de Colombia.

Abello Jiménez, A. E. (2015). A "margem de protecção" do Tribunal Penal Internacional. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 3(3), 124–144. https://doi.org/10.12804/anidip03.01.2015.05

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