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O feminismo jurídico surge das lutas pelos direitos humanos, e concretamente os direitos das mulheres e a diversidade afetivo-sexual no marco de uma teoria crítica que tem modificado a forma na que se interpreta o direito. Identidades previamente excluídas reclamam agora uma presença maior e desenvolvem ferramentas para demonstrar sua desproteção e invisibilidade no direito. Partindo das propostas teóricas feministas se analisam as principais causas deste sesgo legal como a exclusão ou o fundacionalismo. Também se retomarão elementos que consideramos chave para fugir de uma análise essencialista, como a interseccionalidade, a inclusão das pessoas LGTBIQA+ ou as manifestações do sexismo. Desenvolveremos assim uma metodologia jurídica feminista, que contrastaremos com as dimensões da justiça transicional e a luta contra a impunidade: justiça, verdade, reparação e não repetição. Finalmente, este desenvolvimento teórico se ilustrará, em chave de gênero, com alguns casos emblemáticos como a violência sexual em tribunais internacionais, os juízos por delitos de lesa humanidade na Argentina ou a querela argentina pelos crimes do franquismo.

Sánchez Moreno, M. (2021). Aportes do feminismo jurídico à justiça transicional: a memória democrática com perspectiva de gênero. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 8(8), 1–28. https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/anidip/a.10224 (Original work published 10º de fevereiro de 2021)

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