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Este artigo analisa o reconhecimento do status de vítima pelo Tribunal Penal Internacional a partir de uma perspectiva comunicativa. Parte - se do pressuposto de que a vítima pode contribuir para uma decisão que venha a ser racionalmente aceita por todos os envolvidos no processo penal internacional, bem como para a adequada censura do comportamento praticado. No entanto, o impacto positivo da participação da vítima depende da manutenção da lógica interna dos processos de argumentação que ocorrem nos processos penais internacionais e do devido respeito aos direitos do acusado. O necessário reconhecimento de que, perante o Tribunal, as vítimas e os acusados são juridicamente iguais requer a afirmação do potencial restaurativo das decisões sobre o status vítima. Neste contexto, este artigo argumenta ser necessária a distinção entre as decisões sobre o status de vítima e as decisões sobre a participação das vítimas.

Giovanna María Frisso

Professora do Departamento de Direito do Instituto de Ciências da Sociedade da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro.
Frisso, G. M. (2014). O status de vítima no Tribunal Penal Internacional: a importância de uma perspectiva comunicativa. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 2(2), 133–151. https://doi.org/10.12804/anidip02.01.2014.05

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