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Apesar do acordo sobre a proscrição do recrutamento de menores, representado principalmente por sua natureza de crime de guerra, não está claro se aqueles que atingem a maioridade ao interior do grupo armado estão sujeitos à proteção ou devem responder perante o sistema de justiça criminal pelos crimes cometidos, nem qual é o alcance de sua responsabilidade. Ao interior do Tribunal Penal Internacional, a dualidade de critérios é evidente quando, por um lado, Thomas Lubanga é condenado exclusivamente por recrutamento de menores, mas à mesma vez Dominic Ongwen é julgado integralmente pelos crimes cometidos sendo maior de idade, sem levar em conta seu recrutamento precoce. 


Da mesma forma, no cenário colombiano, existem posições a favor e contra a responsabilização, embora o sistema de justiça tenha optado por uma eventual responsabilização pelos atos cometidos enquanto menor de idade, com plena responsabilização por aqueles cometidos enquanto adulto. Assim, a Jurisdição Especial para a Paz enfrenta um cenário no qual deve conciliar argumentos contraditórios e fazer uso efetivo de suas características únicas a fim de alcançar uma verdadeira justiça para todas as vítimas do conflito colombiano.

Useche Acevedo, L. D. (2022). A RESPONSABILIDADE DE CRESCER NO CONFLITO . Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, (9). https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/anidip/a.10500

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