Foco e Escopo

O Anuário Ibero-americano de Direito Internacional Penal (ANIDIP) é um meio arbitrado de divulgação científica que cada ano apresenta à comunidade acadêmica, aos atores participantes na administração de justiça e à sociedade civil os resultados de pesquisas multidisciplinares sobre justiça internacional penal, selecionadas para publicação por meio do Certame de Ensaios Blattmann, Odio Benito e Steiner. Em cada edição do ANIDIP, os ensaios de pesquisa selecionados irão acompanhados por um ou vários trabalhos inéditos de pesquisa, de candidatos a doutoramento, professores universitários de licenciatura ou profissionais com pelo menos dez anos de prática profissional, que serão elegidos mediante convocatória pública.

 

Com isto, o ANIDIP pretende estimular o conhecimento multidisciplinar, o debate doutrinal pluridimensional e a aplicação do Direito Internacional Penal nos países ibero-americanos, assim como dar a conhecer a jurisprudência da Corte Penal Internacional (CPI), os tribunais internacionais penais ad hoc e os órgãos judiciais nacionais com competência em crimes internacionais. O ANIDIP dirige-se também a difundir o mandato, as atividades e a jurisprudência de outros organismos que abordam situações que poderiam chegar a construir crimes internacionais.

 

O ANIDIP é publicado pela Universidad Colegio Mayor de Nuestra Señora del Rosario (Colômbia), a Editorial Tirant lo Blanch (Espanha) e o Instituto Ibero-Americano da Haia para a Paz, os Direitos Humanos e a Justi0ça Internacional (IIH).

 

Processo de Avaliação pelos Pares

POLÍTICA DE REVISÃO:

Procedimento para o envio, a revisão e a seleção de ensaios e trabalhos de investigação

Existem dois procedimentos para o envio, a revisão por pares académicos e a seleção de ensaios e trabalhos de pesquisa aos efeitos de sua publicação no ANIDIP: (i) Ensaios de pesquisa apresentados ao Certame de Ensaios Blattmann, Odio Benito e Steiner. (ii) Trabalhos de pesquisa apresentados candidatos a doutorado, professores universitários de licenciatura ou profissionais.

 

CONVOCATÓRIA PÚBLICA PARA ARTIGOS DE PESQUISA

Depois de receber os trabalhos de pesquisa se procederá a dotá-los de anonimato mediante a atribuição de um número e se enviarão a pares anónimos de reconhecida competência em Direito Internacional Penal para sua avaliação no prazo de um mês depois de sua recepção, a qual seguirá os critérios seguintes:

 

- Tese: (i) valor conceitual da tese defendida no ensaio; (ii) claridade na apresentação; (iii) carácter inovador.

- Argumentação: (i) valor conceitual dos argumentos apresentados em apoio à tese; (ii) profundidade no desenvolvimento dos argumentos; (iii) carácter inovador dos argumentos (além de analisar os argumentos apresentados por outros autores); (iv) relação lógica entre a tese defendida e os argumentos desenvolvida em apoio à mesma.

- Fontes: (i) cotação das fontes doutrinais internacionais e nacionais mais relevantes para a matéria; (ii) variedade de fontes legislativas e jurisprudenciais de carácter internacional (e de carácter nacional quando sejam relevantes para o objetivo do ensaio).

- Forma: respeito pelas normas recolhidas no Anexo I da Convocatória do Certame (tanto na extensão máxima dos ensaios, como nas regras de formato e de citação).

 

 Em suas avaliações os pares anónimos determinarão a aceitação ou não para publicação dos trabalhos apresentados e recolherão recomendações para a melhora daqueles que foram aceites.

As avaliações dos pares anónimos serão enviadas aos autores dos respetivos ensaios com o fim de que os revisem, em um prazo máximo de trinta dias.

 

A quantidade de trabalhos de pesquisa a publicar em cada número dependerá da qualidade e das avaliações dos pares anónimos.

 

EDIÇÃO DO CERTAME DE ENSAIOS BLATTMANN, ODIO BENITO E STEINER SOBRE JUSTIÇA PENAL INTERNACIONAL

 

Uma vez finalizado o prazo de entrega (5 de abril de 2015), os ensaios serão classificados pela nacionalidade de seus autores. No caso de que o número de ensaios provenientes de nacionais de um mesmo Estado não seja superior a cinco, se poderão incluir em uma mesma categoria os ensaios correspondentes aos nacionais de dois ou mais Estados. Realizada esta classificação se procederá a dotar de anonimato aos ensaios mediante a designação de um número.

 

Os ensaios de cada categoria nacional serão enviados de maneira anónima a um júri nacional de diferente nacionalidade (é dizer, ao júri nacional do Chile se lhe enviarão os ensaios apresentados por nacionais da Colômbia, e a Argentina se lhe enviarão os ensaios apresentados por nacionais do Peru, estabelecendo estes exemplos hipotéticos, mas não reais). Os júris nacionais terão até o 5 de maio de 2015 para selecionar o melhor ensaio dos recebidos; os integrantes de cada um dos júris nacionais recolhem-se no Anexo II à presente Convocatória.

 

O dia 5 de junho de 2015, se constituirá um júri internacional formado pelos seguintes três membros:

 

(i)              Elizabeth Odio Benito, ex-Magistrada da Corte Penal Internacional (2003-2012).

(ii)            Héctor Olásolo, Presidente do Instituto Ibero-Americano da Haia (2011-2015); e Professor Titular de Licenciatura da Universidad del Rosario.

(iii)           Um representante da Secretaria Geral Ibero-Americana.

 

O júri internacional avaliará de maneira anónima todos os ensaios selecionados pelos júris nacionais e determinará o 5 de junho de 2015 o ensaio ganhador da IV Edição do Certame. Igualmente, o júri internacional assinalará aqueles outros ensaios que, com as oportunas modificações, poderiam ter a qualidade necessária para sua publicação no ANIDIP.

 

Cada júri nacional ao selecionar o ensaio que se enviará ao júri internacional apresentará um informe sobre o mesmo no qual se recolherão recomendações para a sua melhora frente à sua possível publicação. O júri internacional apresentará, assim mesmo, um informe com recomendações relativas a cada um dos ensaios que se considerem possam ser objeto de publicação.

 

Os informes recebidos dos júris nacionais e internacional serão enviados aos autores dos respectivos ensaios aos efeitos de que, na medida do possível e no prazo máximo de 30 dias, introduzam os comentários recolhidos nos mesmos.

 

As novas versões de cada um dos ensaios pré-selecionados para publicação serão objeto de uma nova avaliação anónima durante o mês de julho 2015 por dois membros do Comité Editorial e/ou Científico do Anuário Ibero-Americano de Direito Internacional Penal. Só quando o resultado desta nova avaliação seja positivo se procederá à publicação dos ensaios pré-selecionados que não tenha resultado ganhadores da IV Edição do Certame de Ensaios. As novas modificações propostas pelos respetivos avaliadores, serão enviadas aos autores dos respetivos ensaios aos efeitos de que, na medida do possível e no prazo máximo de 15 dias, introduzam as mesmas. Igualmente, os autores atualizarão neste momento seus ensaios.  

 

A versão final dos ensaios que será objeto de publicação será recebida no máximo o 1 de setembro de 2015, aos efeitos de que a Casa Editorial da Universidad del Rosario possa desenvolver o processo de traçado e edição de maneira que o Volume III do ANIDIP apareça no primeiro trimestre de 2015.

Para mais informação ver a seção “Convocatórias”.

 

Periodicidade

O Anuário Ibero-Americano de Direito Internacional Penal tem uma periodicidade anual. 

Política de Acesso Livre

Esta revista provê acesso livre e imediato a seu conteúdo sob o princípio de que fazer disponível gratuitamente a pesquisa ao público fomenta um maior intercâmbio de conhecimento global.

 

O ANIDIP não tem nenhum custo pelo envio de artigo (é gratuito).

 

O ANIDIO não tem nenhum custo pelo processo de edição dos artigos. 

Acerca da Revista

O ANIDIP segue as políticas éticas da Editorial da Universidad del Rosario que são aplicadas em todas as sus revistas.

 

Direitos de Autor:

Os manuscritos submetidos a cada uma das revistas da Universidad del Rosario devem ser originais e inéditos e n{ao devem ter sido postulados simultaneamente a outras revistas, compilações ou qualquer outro meio de publicação. Os direitos de autor serão da Universidad del Rosario. Quando os autores queiram apresentar o manuscrito a outra publicação, deverão pedir à Editorial da Universidad del Rosario as permissões correspondentes. De igual forma, quando as revistas estejam interessadas em publicar artigos que já tenham sido publicados em outras revistas, procederá a solicitar as permissões correspondentes ante os proprietários dos direitos de autor.

Responsabilidades do Autor:

Os autores devem postular seus manuscritos e resenhas de livro ao ANIDIP em versão eletrônica (documento de Word) ao seguinte correio eletrônico: info@iberoamericaninstituteofthehague.org, nos prazos recolhidos nas convocatórias.

Para consultar as normas das convocatórias, os artigos e as resenhas os autores devem ingressar ao vínculo de convocatórias neste site e seguir as instruções: http://revistas.urosario.edu.co/index.php/anidip/pages/view/convocatorias 

O autor deve enviar manuscritos inéditos ou resenhas de livro inéditos. Após de ser recebido o manuscrito, as revistas lhes enviarão uma carta de autorização para publicação, na que se expressa que sua obra é original, que não tem sido editada por nenhuma outra revista, que nela se respeitam, da mesma forma, os direitos de gráficas, tabelas, fotografia, diagramas, etc. os autores devem assiná-la e remiti-la novamente às revistas. A qualidade, a rigorosidade investigativa e as ideias expressadas no artigo são de inteira responsabilidade destes.

Os autores aceitam que o manuscrito seja avaliado por pares acadêmicos, nacionais ou internacionais em condições de anonimato, e dizer: estes não sabem quem os avaliadores do manuscrito são e vice-versa. Ao mesmo tempo, os autores comprometem-se a enviar as modificações sugeridas pelos avaliadores dentro dos tempos estabelecidos pelas revistas. Quando os autores não tenham em conta as sugestões dos avaliadores, deverão enviar uma carta explicando as razões principais de sua eleição. Em todo caso, as revistas tomarão as decisões finais sobre a publicação dos manuscritos uma vez que o processo de avaliação tenha terminado. As revistas comunicarão aos autores se o artigo tem sido aprovado, aprovado com modificações ou rejeitado. Estas também podem pedir-lhe aos autores que revisem seus manuscritos e que enviem uma nova versão do mesmo. Neste caso, se submeterá o artigo a uma nova revisão de pares. Após receber a versão final do documento, as Revistas tomarão a decisão definitiva sobre sua publicação, momento no qual se informará aos autores acerca da aprovação do documento e sua data estimada de publicação.

As revistas contatarão aos avaliadores de um manuscrito se, a critério da equipe editorial, este cumpre com as condições básicas e com os critérios exigidos para a avaliação. No caso de que o manuscrito não cumpra com estes requisitos, as revistas informarão aos autores as razões pelas que não se procedeu com a avaliação. Depois desta primeira revisão —e se os textos cumprem com as condições exigidas—, a equipe editorial definirá os manuscritos que serão submetidos ao processo de arbitragem. Neste momento, se contatará às pessoas idóneas para realizar a avaliação. O resultado será enviado o antes possível aos autores. Se o processo tarda mais do habitual, o editor se comunicará com estes para torna-los conscientes da situação.

Sobre os Avaliadores:

Os avaliadores selecionados pelas Revistas podem ser internos ou externos à Universidad del Rosario, e nacionais e internacionais. Em qualquer caso, cada manuscrito que tem passado pelo filtro inicial da equipe editorial sempre será avaliado pelo menos por um par acadêmico externo. Serão pessoas que não tenham conflitos de interesse frente aos autores e seus trabalhos. Se existe alguma dúvida ao respeito, se buscará outro avaliador.

Os avaliadores poderão sugerir mudanças nos manuscritos em relação com elementos de fundo (teóricos, metodológicos e temáticos) e de forma (ortografia e tipografia). Para emitir seu conceito se guiarão pelo formato de avaliação da revista. Este formato contém uma série de critérios rigorosamente selecionados. Os avaliadores poderão aprovar, aprovar com correções ou não aprovar os manuscritos para sua publicação.

  1. Os editores de cada uma das revistas fazem convocatória para a apresentação de artigos, a partir da qual quem deseje participar contará com um prazo determinado para entregar a sua proposta.
  2. Uma vez recebido um artigo, os editores de cada uma das revistas notificam ao autor de sua recepção; registrará o artigo e fará conhecer o título do trabalho sem o nome do autor, procedendo a entrega-lo a um par avaliador externo para a sua avaliação. Os avaliadores são elegidos minuciosamente tendo como ponto de referência a temática do artigo e o conhecimento especializado de cada um dos temas.
  3. Os avaliadores externos revisarão os artigos e entregarão por escrito o resultado de sua avaliação, preenchendo o formato de avaliação que tem cada uma das revistas. O processo de avaliação por parte dos pares externos tomará um período entre 4 e 5 semanas. De existir um empate na decisão se dirime com um terceiro avaliador.
  4. Posteriormente, se definirá a aceitação, a recusa, ou a devolução para ajustes ou modificações.
  5. Segundo o caso, o editor procede a:

- Comunicar ao autor a aceitação do artigo e iniciar o procedimento do texto para a sua publicação.

- Em caso de recusa se notificará ao autor os motivos expostos pelo par avaliador anónimo que impedem a publicação de seu trabalho e se realizará a devolução do material entregue.

- Quando o par avaliador considere que um artigo pode ser publicado, mas que é necessário ajustá-lo ou complementá-lo, os editores de cada uma das revistas apresentam por escrito ao autor as anotações correspondentes.

- Em qualquer dos três casos anteriores, o autor saberá a resposta da avaliação anónima, a qual será notificada por escrito.

Para obter informação mais detalhada e específica acerca do processo de avaliação de artigos para o ANIDIP dirigir-se à seção: Processo de revisão por pares nesta mesma página.

 

Responsabilidades Editoriais:

A equipe editorial de cada uma das revistas é responsável das políticas editoriais, das normas de publicação e do cumprimento destas em cada número. Este se ocupa de publicar, se necessário, erratas, aclarações e retificações na versão digital da revista.

A equipe editorial é responsável do processo dos manuscritos que se postulam a cada uma das revistas, assim como de manter a confidencialidade durante o processo de revisão por pares até a publicação dos artigos ou quando os documentos são retirados ou recusados.

Quando um número sai publicado, o editor de cada uma das revistas encarrega-se da difusão e a distribuição do número entre as pessoas e instituições com as que tem adquirido um compromisso de troca e com os autores e avaliadores dos artigos.