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O projeto de Código de Ética Judicial, que emerge da convocatória da Corte Suprema de Justiça da Nação (2004) e promove uma reforma judicial, é analisada desde um diagnóstico que enfatiza o carácter cultural de causas sistémicas da crise político-econômica de dezembro 2001 na Argentina, onde a matriz institucional e os mecanismos de seleção/financiamento dos partidos políticos destacam a presença de “clientelismo” e “corrupção”, determinando, com a “anomia social”, a chamada “corrupção cinza”. Tais variáveis definem um patrão cultural de “labilidade” nos limites entre o permitido-não permitido e o ético-não ético. Desde os anos noventa, a tendência a processar o conflito político, e uma Magistratura com ausência de debate interno e de ativismo judicial, tornaram oportuno analisa-la desde cinco eixos temáticos: 1) o debate orgânico dado na Magistratura; 2) o marco geral legislativo; 3) a Magistratura como exponente de valores culturais; 4) a transferência de responsabilidades do âmbito político ao judicial; 5) a midiatização do trabalho do juiz. Das conclusões devêm crucial este enfoque que indaga as características desta ferramenta que a própria corporação judicial lhe propõe à sociedade: o Código de Ética Judicial.

Calceglia, I. M. (2010). Código de ética judicial na Argentina. Uma resposta às demandas de transparência da sociedade?. Desafíos, 15, 236–256. https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/desafios/a.761

Calceglia, I. M., “Corrupción en Argentina. La percepción de los actos corruptos como detonante de la crisis política”, en: Notizie di Politeia, núm. 68, 2002.

–––, “Corrupción en Argentina. Partidos políticos, clientelismo y corrupción”, en: Notizie di Politeia, núm. 69, 2003.

Calceglia, I. M., “La lucha contra la corrupción y el rol de la justicia: el caso del pool milanés mani pulite y algunas reflexiones acerca de la magistratura argentina”, documento en mimeo.

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