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Este artigo analisa o reconhecimento do status de vítima pelo Tribunal Penal Internacional a partir de uma perspectiva comunicativa. Parte - se do pressuposto de que a vítima pode contribuir para uma decisão que venha a ser racionalmente aceita por todos os envolvidos no processo penal internacional, bem como para a adequada censura do comportamento praticado. No entanto, o impacto positivo da participação da vítima depende da manutenção da lógica interna dos processos de argumentação que ocorrem nos processos penais internacionais e do devido respeito aos direitos do acusado. O necessário reconhecimento de que, perante o Tribunal, as vítimas e os acusados são juridicamente iguais requer a afirmação do potencial restaurativo das decisões sobre o status vítima. Neste contexto, este artigo argumenta ser necessária a distinção entre as decisões sobre o status de vítima e as decisões sobre a participação das vítimas.

Giovanna María Frisso, Universidad Federal Fluminense

Professora do Departamento de Direito do Instituto de Ciências da Sociedade da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro.

Frisso, G. M. (2021). O status de vítima no Tribunal Penal Internacional: a importância de uma perspectiva comunicativa. Anuário Iberoamericano De Direito Internacional Penal, 2(2), 133–151. https://doi.org/10.12804/anidip02.01.2014.05 (Original work published 30º de outubro de 2014)

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