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Um dos problemas mais complexos que existem no direito dos tratados é o relativo à determinação acerca de que tratado é de aplicação ante a eventualidade de que existam disposições convencionais sucessivas que regulem a mesma matéria e que resultem ser incompatíveis. Problema que se resolve quando os próprios tratados têm prevista esta contingência no mesmo tratado, mas que se complica ante a ausência de uma cláusula de relação, máxime se não existe identidade de partes entre os distintos tratados sucessivos que regulam a mesma matéria. O artigo 30 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 tem por objetivo estabelecer de forma sistemática as regras que devem ter-se em conta para determinar que tratado é de aplicação. No entanto, sob a sua aparente simplicidade, esta disposição esconde uma casuística complexa, infestada de remissões, com inegáveis deficiências técnicas congénitas e ausências destacáveis —como a regra lex specialis—. O objetivo do presente trabalho é analisar com detalhe os cinco parágrafos em que se desenvolve este artigo, aos efeitos de projetar mais luz sobre a matéria.

Ana Gemma López Martín, Universidad Complutense de Madrid

Catedrática acreditada de derecho internacional público y RRII de la Facultad de Derecho de la Universidad Complutense de Madrid.

López Martín, A. G. (2017). Aplicação de tratados sucessivos concernentes à mesma matéria. Análise do artigo 30 da Convenção de Viena sobre direitos dos tratados. ACDI - Anuario Colombiano De Derecho Internacional, 10, 51–84. https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/acdi/a.5297

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