Avances en Psicología Latinoamericana
ISSN:1794-4724 | eISSN:2145-4515

Prevenindo injustiças: como a psicologia do testemunho pode ajudar a compreender e prevenir o falso reconhecimento de suspeitos

Previniendo injusticias: cómo la psicología del testimonio permite comprender y prevenir el falso reconocimiento de un sospechoso

Preventing Injustice: How Psychology of Testimony May Help Understanding and Preventing False Recognition of Suspects

William Weber Cecconello, Lilian Milnitsky Stein

Prevenindo injustiças: como a psicologia do testemunho pode ajudar a compreender e prevenir o falso reconhecimento de suspeitos

Avances en Psicología Latinoamericana, vol. 38, núm. 1, 2020

Universidad del Rosario

William Weber Cecconello 1

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil


Lilian Milnitsky Stein

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil


Recepção: 26 Fevereiro 2018

Aprovação: 04 Junho 2019

Informação adicional

Para citar este artigo:: Cecconello, W. W., & Stein, M. L. Prevenindo injustiças: como a psicologia do testemunho pode ajudar a compreender e prevenir o falso reconhecimento de suspeitos. Avances en Psicología Latinoamericana, 38(1), 172-188. https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/apl/a.6471

Resumo: O reconhecimento de um suspeito tem grande relevância no conjunto probatório, mas um inocente pode ser reconhecido como sendo o criminoso do crime. Um falso reconhecimento pode ocorrer devido ao funcionamento normal da memória, devido a condições do crime que podem interferir na codificação da face do criminoso, ou pelo esquecimento de informações armazenadas. Durante o reconhecimento do suspeito, fatores como a maneira em que o suspeito é apresentado, ou o tipo de instrução dada à testemunha também podem aumentar a probabilidade de um falso reconhecimento. Este artigo visa apresentar como processos cognitivos e procedimentos realizados para obtenção da prova testemunhal podem acarretar um falso reconhecimento. Ao final, são apresentados procedimentos recomendados pela literatura científica em Psicologia do Testemunho visando diminuir a probabilidade de um falso reconhecimento.

Palavras-chave: psicologia do testemunho, prova testemunhal, reconhecimento, memória.

Abstract: Suspect recognition has a major probative value; however, an innocent can be recognized as a perpetrator. A false recognition may occur due to normal memory functioning that may impair the encoding of the perpetrator’s face or to forgetting stored information. During suspect recognition, the way he or she is presented, and the instructions in the procedures of recognition may also increase the probability of false identification. The paper aims to present how the cognitive process and procedures used for obtaining the testimony may lead to false recognition. Thus, we present literature recommended procedures, aiming to reduce the probability of false recognition.

Keywords: Testimony psychology, eyewitness evidence, recognition, memory.

Resumen: El reconocimiento de un sospechoso tiene gran relevancia en el acervo probatorio, pero un inocente puede ser reconocido como el criminal. Un reconocimiento falso puede ocurrir debido al funcionamiento normal de la memoria, factores que pueden interferir en las etapas de codificación de la cara del criminal, o por el olvido de informaciones almacenadas. Durante el reconocimiento del sospechoso, factores como la manera en que el sospechoso es presentado, o el tipo de instrucción dada al testigo también pueden aumentar la probabilidad de un falso reconocimiento. Este artículo pretende presentar cómo procesos psicológicos y procedimientos realizados para obtener la prueba testimonial pueden resultar en un reconocimiento falso. Al final, se presentan procedimientos recomendados por la literatura científica para disminuir las posibilidades de un reconocimiento falso.

Palabras clave: psicología del testimonio, prueba testimonial, reconocimiento, memoria.

O reconhecimento de um suspeito é uma prova dependente da memória humana, e, portanto, passível de falhas. Em 2013, por exemplo, o dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso foi preso em Belford Roxo – RJ acusado de cometer uma série de estupros. A partir da descrição da placa do carro do criminoso investigadores chegaram até André que possuía um carro de modelo e placa um pouco semelhantes aos descritos pela vítima. André foi conduzido à delegacia onde sete vítimas o reconheceram como sendo o criminoso. A partir da veiculação da prisão de André na mídia outras duas vítimas também foram até a delegacia alegar que o reconheceram como o autor dos crimes. Perante os reconhecimentos feitos por nove vítimas diferentes parecia não restarem dúvidas de que André era o criminoso, fazendo com que fosse preso preventivamente. Entretanto, após sete meses em cárcere uma perícia mostrou que os nove reconhecimentos estavam errados: seu dna era incompatível com o do criminoso (Brito, 2014). Ainda que o caso de André pareça isolado, infelizmente não é. Estima-se que em 70 % dos casos de condenações injustas o falso reconhecimento foi utilizado como elemento no conjunto probatório que levou à condenação (West & Meterko, 2015). Casos como o de André têm sido analisados à luz da literatura científica visando entender quais fatores podem levar a um falso reconhecimento e como evitar este erro e proteger os direitos dos envolvidos.

Erros ocasionados pelo funcionamento normal da memória têm sido estudados pela Psicologia do Testemunho, área da ciência que visa compreender processos cognitivos de testemunhas, por exemplo, como um inocente pode ser reconhecido como sendo um criminoso (Charman & Wells, 2006; Erickson, Lampinen, & Moore, 2016; Loftus, 2013). Além de estudos de casos reais a Psicologia do Testemunho tem se valido de experimentos científicos, como expor participantes a um crime encenado e solicitar que reconheçam o suspeito uma semana depois. A vantagem de experimentos é que pesquisadores podem controlar diferentes fatores (e.g., todos os participantes observam o criminoso pelo mesmo período de tempo), e manipular apenas a variável de interesse (e.g., apresentar uma foto do suspeito para um grupo, e apresentar o suspeito presencialmente para outro grupo). Estes resultados podem ser replicados por outros pesquisadores e utilizados para entender fatores que podem aumentar ou diminuir a probabilidade de um falso reconhecimento (Davis & Loftus, 2018).

O falso reconhecimento pode ocorrer devido a fatores intrínsecos ao crime ou limitações da memória humana (e.g., observar o criminoso de uma longa distância). Estes fatores são denominados variáveis de estimação pois fogem do controle do sistema de justiça e seu impacto em um reconhecimento pode apenas ser estimado (Wells, 1978). Entretanto, os procedimentos utilizados pelo sistema de justiça também podem aumentar a probabilidade de um falso reconhecimento, como as instruções dadas à testemunha no momento do reconhecimento. Estes fatores são chamados variáveis de sistema pois podem ser controlados pelo sistema de justiça (Wells, 1978). Neste sentido, a literatura da Psicologia do Testemunho pode fornecer bases acerca do que seria esperado de uma testemunha bem como controlar vieses no procedimento de reconhecimento de suspeitos. Como um suspeito inocente pode ser reconhecido como sendo o culpado de um crime? O que pode ser feito para diminuir a probabilidade de que isto aconteça? Este artigo busca responder a estas perguntas através de uma revisão atualizada de estudos científicos sobre o tema de reconhecimento de suspeitos. Existe uma escassez de publicações em língua portuguesa sobre o tema que possam engajar novos pesquisadores, auxiliar no trabalho de atores do sistema de justiça, ou alicerçar o planejamento de políticas públicas. Visando suprir a necessidade de literatura sobre reconhecimento de suspeitos inicialmente será apresentado como variáveis de estimação e de sistema podem levar a um falso reconhecimento para ao final apresentar procedimentos recomendados para reduzir vieses no reconhecimento de suspeitos.

Variáveis de estimação

A memória humana difere de um registro feito por uma filmadora ou câmera fotográfica pois humanos não codificam tudo o que observam. Informações armazenadas na memória podem ser esquecidas e informações recuperadas estão sujeitas a ser modificadas. Nesta seção apresentaremos uma breve revisão dos processos de codificação, armazenamento, e recuperação, envolvidos no reconhecimento de suspeitos. Ainda que vítimas e testemunhas possuam atribuições distintas na esfera jurídica elas partilham do mesmo funcionamento da memória e são submetidas aos mesmos procedimentos de reconhecimento de suspeito. Neste sentido, durante este artigo o termo testemunha será utilizado para se referir a qualquer pessoa que tenha observado o crime.

A capacidade humana de codificar de informações é limitada e as informações que estão no foco atencional durante o evento (i.e., crime) terão mais chances de serem percebidas e armazenadas (Murphy, Greene & Grange, 2016). Se há mais de um criminoso, por exemplo, a atenção torna-se dividida entre as diferentes faces, prejudicando a codificação e aumentando a probabilidade de um falso reconhecimento, se comparado a crimes cometidos por apenas um criminoso (Bindemann, Sandford, Gillatt, Avetisyan & Megreya, 2012). O estresse ocasionado durante o crime também dificulta a capacidade da testemunha manter foco atencional por muito tempo e consequentemente prejudica a codificação do rosto do criminoso (Deffenbacher, Bornstein, Penrod & Mcgorty, 2004; Morgan III et al., 2004). Se o criminoso porta uma arma esta pode ao mesmo tempo evocar estresse e dividir a atenção da testemunha, o que também prejudica a codificação do rosto do criminoso —i.e., weapon focus effect— (Fawcett, Russell, Peace & Christie, 2013). A distância entre a testemunha e o criminoso também pode dificultar a codificação, sendo que criminosos observados em uma distância de 40 metros ou mais tem pouca chance de serem reconhecidos corretamente (Lampinen, Erickson, Moore & Hittson, 2014; Lindsay, Semmler, Weber, Brewer & Lindsay, 2008).

Ainda que sejamos capazes de codificar, armazenar, e reconhecer um grande número de faces nem todos os rostos os quais fomos expostos são codificados corretamente (Valentine, Lewis & Hills, 2016). Seres humanos são especialistas apenas em reconhecer faces familiares: conseguimos reconhecer corretamente um amigo que não vemos há muito tempo, já as faces que vimos apenas uma vez são mais propensas a serem reconhecidas falsamente (Bruce & Young, 2012). Isto ocorre por que a memória humana é “especializada” em aprender e a representação mental do rosto de uma pessoa torna-se mais precisa à medida que somos expostos a este, ou seja, à medida que aprendemos os traços daquela face (Bruce & Young, 2012; Memon, & Bruce, 1985). Enquanto reconhecer rostos familiares equivale a responder a uma pergunta sobre um conteúdo o qual conhecemos muito bem, reconhecer rostos não familiares equipara-se a responder uma pergunta sobre um conteúdo o qual estudamos apenas uma vez. Assim, o principal complicador para o reconhecimento de suspeitos é que eles são pessoas que a vítima ou testemunha não tem familiaridade, na maioria das vezes nunca tinha visto anteriormente (Faerber, Kaufmann, Leder, Martin & Schweinberger, 2016).

Em faces não-familiares são codificados principalmente os atributos externos (e.g., cabelo) ou distintivos (e.g., nariz muito largo; Valentine et al., 2016; Frowd, Bruce, McIntyre, & Hancock, 2007). Assim, um falso reconhecimento pode ocorrer porque o suspeito e o criminoso apresentam semelhança em seus atributos externos (e.g., ambos são carecas) ou distintivos (e.g., ambos possuem o nariz largo). A dificuldade em codificar faces corretamente é ainda maior para indivíduos de outra etnia (i.e., own-race bias) pois os atributos característicos daquela etnia podem ser percebidos como distintivos (e.g., nariz largo e lábios espessos em negros; olhos puxados em asiáticos), resultando em uma maior a probabilidade de um falso reconhecimento (Hugenberg, Young, Bernstein, & Sacco, 2010; Valentine et al., 2016; Wilson, Hugenberg, & Bernstein, 2013). Além disto, indivíduos de outra etnia podem ser percebidos como pertencentes a outro grupo, o que diminui o esforço despendido durante a codificação e aumenta a probabilidade de um falso reconhecimento (Young, Hugenberg, Bernstein, & Sacco, 2012).

Uma vez que a face do criminoso é codificada uma representação mental de seu rosto é armazenada na memória. Entretanto, o armazenamento de informações na memória não é estático e a testemunha pode esquecer parte das informações armazenadas já nas primeiras 24 horas (Payne, Toglia & Anastasi, 1994; Wetmore et al., 2015). Quanto maior o intervalo decorrido desde o crime menos detalhada torna-se a representação mental do rosto do criminoso e consequentemente o reconhecimento do suspeito é prejudicado (Dysart & Lindsay, 2014). Além do esquecimento é preciso considerar que o armazenamento e recuperação da memória são um processo contínuo: quando a memória de um evento é recuperada ela passa a um estado transiente em que novas informações podem ser inseridas e armazenadas juntamente com a memória original (Loftus, 2005; Bernstein & Loftus, 2009).

Durante a recuperação da memória a representação mental do rosto do criminoso pode ser alterada ao ser exposta a novas informações. Se testemunhas conversaram entre si sobre o crime, por exemplo, as informações dadas por uma destas testemunhas podem modificar a memória das demais (Thorley, 2015; Wright, & Villalba, 2012). Um exemplo é o estudo conduzido por Eisen, Gabbert, Ying e Williams (2017) no qual testemunhas assistiam um crime encenado e posteriormente ouviam outra testemunha dizer que o assaltante tinha uma tatuagem no pescoço (quando na verdade não tinha). Uma semana após o crime 34 % das testemunhas reconheceram corretamente o assaltante enquanto 43.8% reconheceram um suspeito inocente que possuía tatuagem no pescoço. Uma vez que as informações sugeridas por outra pessoa são incorporadas à memória original não é possível saber quais informações foram armazenadas após o evento. Ou seja: memórias verdadeiras e falsas são indistinguíveis para quem recorda (Bernstein, & Loftus, 2009; Schacter & Loftus, 2013).

Um evento filmado por uma câmera pode ser revisto em sua forma original várias vezes, ser editado e salvo em diferentes versões. Por outro lado, a memória de um evento é um arquivo único que não registra tudo e pode perder informações importantes. Sempre que este arquivo de memória é acessado ele está sujeito a ser modificado permanentemente, de forma que seja impossível ter acesso ao registro original. O reconhecimento de um suspeito é subjacente às limitações de codificação, armazenamento, e recuperação, que devem ser consideradas por profissionais de justiça para evitar que seus procedimentos acabem aumentando a probabilidade de um falso reconhecimento.

Variáveis do sistema

Os processos psicológicos envolvidos na memória de uma testemunha podem alterar a prova testemunhal de forma permanente e o mesmo ocorre para os procedimentos utilizados pelo sistema de justiça. Assim, tão importante quanto a resposta da testemunha é o modo como esta foi obtida. Nesta seção, abordaremos como procedimentos utilizados por atores de justiça (e.g., policiais, delegados, juízes) podem aumentar a probabilidade de um falso reconhecimento.

Caso um suspeito ainda não tenha sido encontrado, é comum solicitar à testemunha que descreva o criminoso. Diversos experimentos têm demonstrado que indivíduos solicitados a descrever o rosto do criminoso apresentam menor probabilidade de reconhecer corretamente o suspeito, se comparado a indivíduos que não descreveram, sendo este efeito conhecido como eclipse verbal —overshaddowing effect— (Meissner & Brigham, 2001; Meissner, Sporer & Susa, 2008). Embora o efeito do eclipse verbal seja pequeno a principal explicação para este fenômeno reside na limitação da linguagem e da memória humana. Ao descrever o rosto do criminoso, a memória da testemunha está em um estado transiente, se a testemunha relata uma informação incorreta (e.g., mencionar “acho que ele tinha o nariz grande”, quando na verdade o criminoso não tinha nariz grande) a representação mental do rosto é alterada. Neste sentido, durante a descrição de rostos deve se evitar fazer perguntas fechadas (e.g., o suspeito tinha o nariz grande e uma cicatriz no pescoço?), pois há uma grande possibilidade de contaminar o relato da testemunha que tende a responder à pergunta mesmo que a informação não tenha sido codificada durante o crime ou já tenha sido esquecida (Murphy & Greene, 2016; Oxburgh, Myklebust & Grant, 2010). As informações evocadas através de perguntas fechadas direcionam a resposta da testemunha (e.g., a testemunha que não olhou para o pescoço pode responder sim ou não) e podem ser incorporadas à recordação original (Poole & Lindsay, 1995).

Uma vez que os investigadores têm um suspeito é preciso atentar para o contexto em que o reconhecimento é realizado. Ao olhar a face de uma pessoa, o cérebro leva menos de um segundo para formar uma primeira impressão (Freeman, Penner, Saperstein, Scheutz & Ambady, 2011; Todorov, 2012; Willis & Todorov, 2006). Se o suspeito a ser reconhecido está algemado, por exemplo, há uma maior probabilidade de falso reconhecimento, se comparado a um suspeito apresentado em uma sala com roupas neutras (Wells & Seelau, 1995). De forma semelhante, o reconhecimento na etapa processual também é indutivo pois ao invés de reconhecer um “suspeito” a testemunha deve reconhecer um “réu” (Davis & Valentine, 2009; Watkin, 2003; Dysart, Lindsay & Dupuis, 2006; Colloff, Wade & Strange, 2016).

As instruções e informações dadas às testemunhas são outros fatores que podem induzir o processo de reconhecimento (Brewer & Wells, 2009). Dar informações como “Acreditamos que pegamos o culpado e gostaríamos que viesse identificá-lo” ou “este suspeito já cometeu crimes semelhantes” faz com que testemunhas acreditem que seu trabalho é apenas confirmar o reconhecimento (Brewer & Wells, 2009; Mickes et al., 2017; Wilcock, Bull & Vrij, 2005). Dar um feedback após a testemunha realizar o reconhecimento (e.g., “muito bem!” ou “sabíamos que era ele”) também podem modificar a memória da testemunha, aumentando a confiança que esta possui em sua própria resposta (Steblay, Wells & Douglass, 2014).

Um dos procedimentos utilizado para o reconhecimento é o show-up, que consiste em apresentar apenas um suspeito para a testemunha e pedir se este é ou não o criminoso (Stein & Ávila, 2015). O show-up equivale a um teste de verdadeiro ou falso, em que a testemunha deve comparar o rosto do suspeito com a representação mental do criminoso e responder se ambos são a mesma pessoa (Clark, 2012; Clark & Godfrey, 2009). Assim, o show-up é um procedimento indutivo pois dadas as limitações da memória humana descritas na seção de variáveis de estimação, o suspeito inocente pode ser reconhecido simplesmente por ser semelhante ao criminoso (e.g., ambos são carecas; Agricola, 2009; Eisen, Smith, Olaguez & Skerritt-Perta, 2017; Dekle, 2006; Fitzgerald & Price, 2015; Yarmey, Yarmey & Yarmey, 1996). O show-up não é recomendado uma vez que é um procedimento inerentemente sugestivo e seus resultados pouco confiáveis (Clark, 2012; Clark & Godfrey, 2009).

Outro procedimento não recomendado é o reconhecimento através do álbum fotográfico de pessoas fichadas pela polícia. Estes álbuns são compostos por centenas de fotografias, das quais muitas não possuem semelhança com as características descritas pela testemunha. Se por um lado apresentar apenas um rosto pode ser indutivo, apresentar muitos rostos também pode ser prejudicial. Quando são apresentados um grande número de rostos, os processos cognitivos ficam sobrecarregados, devido às múltiplas comparações que devem ser feitas, e a capacidade de reconhecer corretamente o criminoso é dificultada (Leach, Cutler, & Van Wallendael, 2009; Mcallister, Stewart, & Loveland, 2003). Além disto, a testemunha sabe que os rostos correspondem a pessoas que já cometeram crimes o que pode incrementar sua propensão de reconhecer algum destes rostos como sendo o criminoso (Osborne, & Davies, 2014). O principal problema do reconhecimento através de álbum fotográfico reside no fato de que todos os rostos apresentados para a testemunha são potenciais suspeitos para o crime. Assim, caso a testemunha reconheça qualquer rosto no álbum este pode passar a ser reconhecido como o autor de um crime. Ainda que procedimentos como show-up e álbum fotográfico sejam indutivos eles são comumente utilizados em países como o Brasil (Stein & Ávila, 2015).

Atualmente o melhor procedimento de acordo com a literatura é o line-up (Clark & Godfrey, 2009), no qual o rosto do suspeito é apresentado em conjunto com não-suspeitos (rostos de pessoas que a polícia sabe que são inocentes, de forma que se a testemunha reconhecer alguém que não o suspeito não haverá consequências para estes). Entretanto, é necessário que os rostos dos não-suspeitos sejam similares ao suspeito, caso contrário este procedimento poderá induzir ao falso reconhecimento (e.g., se o criminoso era careca e o suspeito é apresentado em conjunto com outros não-suspeitos que possuem cabelo, o line-up continuará sendo um procedimento indutivo; Malpass & Lindsay, 1999; Malpass, Tredoux & McQuiston-Surrett, 2007; Mansour, Beaudry, Kalmet, Bertrand & Lindsay, 2017).

Por fim, também não se recomenda a repetição do procedimento de reconhecimento. Uma vez que a testemunha reconhece um suspeito seu cérebro irá associá-la com o rosto do criminoso fazendo com que a representação mental rosto criminoso seja alterada (Cecconello, Ávila & Stein, 2018). A reexposição ao rosto de um suspeito leva à familiarização deste de forma que quando a testemunha reconhece o suspeito pela terceira vez não é possível saber se ela o faz devido às múltiplas exposições a este rosto ou porque ele é de fato o criminoso (Steblay & Dysart, 2016). Procedimentos baseados em evidência podem tornar o reconhecimento mais justo e serão apresentados na próxima seção.

Realizando o reconhecimento de suspeitos: Práticas baseadas em evidências

O primeiro reconhecimento de um suspeito feito pela testemunha é o único consideravelmente livre de interferências, portanto deve se atentar para que seja o mais justo possível. Esta seção apresenta as recomendações da Psicologia do Testemunho para realizar um reconhecimento, as quais são sintetizadas na tabela 1. As recomendações apresentadas visam preservar a recordação original de vítimas e testemunhas, e, portanto, é importante que sejam seguidas no primeiro reconhecimento e apenas para suspeitos não-familiares à testemunha. Um reconhecimento justo tem como objetivo gerar uma nova evidência confiável a favor da condenação do criminoso ou a exoneração de um suspeito inocente. Assim, as recomendações desta seção não se aplicam caso o suspeito seja uma face familiar (e.g., familiar ou amigo) ou já tenha sido reconhecido anteriormente pela testemunha, pois o rosto do suspeito já está associado ao criminoso e tende a ser reconhecido novamente.

Tabela 1a.
Problemas envolvendo o reconhecimento de suspeitos e recomendações da psicologia do testemunho
Problemas envolvendo o reconhecimento de suspeitos e recomendações da psicologia do testemunho


Tabela 1b.
Problemas envolvendo o reconhecimento de suspeitos e recomendações da psicologia do testemunho
Problemas envolvendo o reconhecimento de suspeitos e recomendações da psicologia do testemunho


Antes de iniciar os procedimentos de oitiva e reconhecimento é preciso preparar testemunhas, pois estas não estão acostumadas ao ambiente de uma delegacia. Para aumentar a cooperação e qualidade das informações obtidas, é importante estabelecer um vínculo de confiança com a testemunha através do acolhimento (Kieckhaefer, Vallano & Schreiber Compo, 2014). Obter uma descrição detalhada do criminoso o mais rápido possível é importante, mas atores de justiça devem manter uma postura empática e paciente buscando ouvir o relato da testemunha livre de interferências antes de iniciar os questionamentos.

A descrição do criminoso deve ser obtida através do relato livre, que possibilita obter um grande número de informações fidedignas da testemunha/vítima (e.g., “Descreva a pessoa que você viu”; Demarchi & Py, 2009). Um aprofundamento em como obter descrições do rosto do criminoso foge do escopo deste artigo, cabe apontar que devem ser priorizadas perguntas abertas (e.g., você falou que o rosto dele era um pouco diferente, poderia me falar mais sobre isso?; Milne, Shaw & Bull, 2007; Rivard, Pena & Compo, 2016). Perguntas fechadas ou sugestivas (e.g., você tem certeza que ele não tinha uma cicatriz?) devem ser evitadas pois podem contaminar a memória da testemunha de forma permanente (Oxburgh et al., 2010; Poole & Lindsay, 1995). Juntamente com a descrição do criminoso devem ser obtidas informações acerca das condições de observação, como horário do evento, níveis de iluminação e ângulos no local do crime, obstruções físicas na cena, e distância do criminoso das testemunhas.

Quando a polícia encontra um suspeito o reconhecimento deve ser realizado através de um line-up apresentando o rosto do suspeito em conjunto com outros não-suspeitos semelhantes. Recomenda-se que o suspeito seja apresentado em meio a um conjunto de no mínimo 6 e de no máximo 12 faces (Wells, Memon, & Penrod, 2006). O procedimento utilizado pode ser tanto o line-up simultâneo (e.g., 6 faces ao mesmo tempo) ou sequencial (e.g., uma face de cada vez). Nas últimas décadas o line-up sequencial havia sido recomendado por ser o método mais eficaz em diminuir a probabilidade de um falso reconhecimento. Entretanto, recentemente pesquisas tem mostrado que o line-up simultâneo resulta em um maior número de reconhecimentos corretos que o line-up sequencial, sem aumentar a probabilidade de um falso reconhecimento (Clark, 2012; Wixted & Wells, 2017). Assim, nossa recomendação é apenas que seja utilizado um line-up, seja este simultâneo ou sequencial visto que ambos são eficazes em reduzir a probabilidade de um falso reconhecimento.

A seleção de não-suspeitos para o line-up deve seguir dois princípios: 1) nenhum rosto do alinhamento deve se sobressair em relação aos outros; e 2) os não-suspeitos devem atender às descrições do criminoso da mesma forma que o suspeito (Malpass et al., 2007). Uma forma de avaliar se a composição do alinhamento é justa pode ser realizada através do chamado Teste de Equidade (fairness test, Malpass, & Lindsay, 1999). Solicita-se que indivíduos do mesmo grupo étnico do suspeito e que não saibam nada sobre o caso leiam individualmente as descrições dadas pelas testemunhas e identifiquem quais rostos do line-up são alternativas plausíveis. Se algum dos rostos foi escolhido em maior frequência que os demais, significa que o alinhamento não está justo (Malpass et al., 2007).

Em relação à estrutura utilizada para o reconhecimento é importante que cada testemunha seja mantida em segurança separada de outras testemunhas, sendo orientada a evitar conversar entre si ou com outras pessoas sobre o evento (Paterson, & Kemp, 2006). Ao evitar que testemunhas escutem o relato uma das outras diminui-se a chance que testemunhas modifiquem a recordação da face do criminoso e do evento (Wright, Memon, Skagerberg, & Gabbert, 2009). Caso seja realizado presencialmente, deve ser utilizado um vidro espelhado para que a testemunha não possa ser vista pelo suspeito. Entretanto, a realização de um alinhamento presencial pode ser dificultosa pois além de salas adequadas é necessário encontrar não-suspeitos semelhantes ao suspeito (e.g., encontrar várias pessoas com uma cicatriz na bochecha) que devem estar disponíveis no momento do reconhecimento. Ao invés de presencial, o reconhecimento pode ser realizado através de fotos, desde que todas as fotos apresentem qualidade, iluminação e ângulo semelhantes (Jenkins, White, Montfort, & Burton, 2011; Valentine, & Fitzgerald, 2016). O reconhecimento através de fotografias tem se mostrado tão eficaz quanto o reconhecimento feito presencialmente, além de possibilitar padronizar características do suspeito e não-suspeitos como vestimentas e ou características distintas como uma cicatriz (Valentine, & Fitzgerald, 2016). Uma possibilidade é a utilização de bibliotecas digitais de faces para line-ups, já utilizadas em países como Estados Unidos e Reino Unido, que possibilitam selecionar rapidamente rostos semelhantes à do suspeito (Wilcock, & Kneller, 2011).

Em alguns casos há mais de um suspeito, seja porque investigadores chegaram a dois possíveis suspeitos de um crime ou porque o crime foi cometido por mais de um criminoso. Em ambos os casos, recomenda-se utilizar diferentes line-ups, sem repetir os rostos de suspeitos e não-suspeitos (Hobson, & Wilcock, 2011). Neste caso é recomendado um modelo híbrido de line-ups simultâneos e sequenciais: criam-se diferentes line-ups simultâneos, um para cada suspeito, que são apresentados para a testemunha de forma sequencial (i.e., primeiro um line-up, depois o outro). Somente após ser apresentada ao todos os line-ups a testemunha é solicitada a fazer o reconhecimento.

O reconhecimento através de um alinhamento deve ser feito na etapa investigativa. Se o reconhecimento é feito antes do início da investigação (i.e., flagrante) há um menor controle acerca dos procedimentos utilizados e possíveis variáveis intervenientes (e.g., modo como o suspeito é apresentado; Stein, & Ávila, 2015). Já o reconhecimento realizado em juízo ocorre após meses ou até mesmo anos, e a testemunha ao invés de reconhecer um suspeito reconhece um réu, o que acaba por induzir sua resposta (Davis, & Valentine, 2009; Watkin, 2003). Assim, uma nova testemunha que realiza o reconhecimento somente na fase processual pode não resultar em uma prova confiável pois tende a ter esquecido um grande número de informações e sua recordação pode estar contaminada devido aos diversos fatores já apresentados neste artigo.

Atenta-se que os profissionais responsáveis para a obtenção da descrição do criminoso e a realização do reconhecimento devem ser capacitados para tal diminuindo os vieses nestes procedimentos (Wells et al., 2006). No Brasil é comum que os profissionais utilizem em sua prática profissional procedimentos aprendidos a partir do contato com profissionais mais experientes, o que pode divergir das recomendações baseadas em evidências (Stein, & Ávila, 2015). Da mesma forma que uma amostra de dna ou balística é coletada e analisada apenas por profissionais treinados, sugere-se que a prova testemunhal seja coletada por profissionais capacitados especificamente em técnicas científicas para realizar tais procedimentos.

Para reduzir os vieses humanos durante o reconhecimento é recomendado o procedimento duplo-cego, em que o responsável por conduzir o reconhecimento não sabe quem é o suspeito nem qual sua posição no alinhamento. Assim, o investigador do caso pode criar o line-up e solicitar a um colega que realize o reconhecimento com a testemunha. O procedimento duplo cego tem sido recomendado pois reduz a possibilidade de o investigador, mesmo inconscientemente, induzir o procedimento. O duplo-cego visa não apenas diminuir a probabilidade de um falso reconhecimento, mas também servir como proteção para os próprios investigadores, de forma que estes não sejam posteriormente acusados induzir à testemunha no procedimento (Valentine, & Fitzgerald, 2016).

As instruções dadas antes do reconhecimento devem diminuir o viés ou pressão do procedimento de modo que a testemunha saiba que tão importante quanto reconhecer os culpados é liberar pessoas inocentes de qualquer suspeita. A testemunha deve ser informada que será apresentada a uma série de rostos sendo que um destes pode ou não ser o criminoso, e que não é obrigada a reconhecer uma pessoa (Smith, & Cutler, 2013). Após o reconhecimento não deve ser dado um feedback à testemunha (e.g., “sabíamos que era ele”) de modo a evitar contaminar sua resposta para informações futuras.

Os procedimentos de oitiva e reconhecimento devem ser registrados por áudio e vídeo. Registrar as informações apenas através de documentos escritos não é recomendado pois atividade de transcrever relatos com base na memória da entrevista também está sujeita a interferências na codificação, armazenamento e recuperação (Milne et al., 2007). Sendo a prova testemunhal um importante elemento para o desencadeamento da investigação ou decisões judiciais deve se considerar que gravações em áudio e vídeo são a única forma de ter acesso fidedigno a como estas evidências foram coletadas (Valentine, & Fitzgerald, 2016).

Cabe ressaltar que mesmo um reconhecimento em um alinhamento justo não deve ser a única evidência utilizada para condenar um suspeito, pois mesmo seguindo todos os procedimentos aqui descritos erros ainda são possíveis (Clark, Howell, & Davey, 2008). Ou seja, mesmo seguindo todos os procedimentos apresentados nesta seção erros no reconhecimento ainda são possíveis. Entretanto, os procedimentos aqui descritos diminuem significativamente a possibilidade que um falso reconhecimento ocorra e já resultaram em mudanças eficazes no sistema de justiça em países como o Reino Unido, Estados Unidos e Noruega (National Research Council, 2014; Valentine, & Fitzgerald, 2016). Assim, acreditamos que utilizar embasamento científico para realizar um reconhecimento possibilita utilizar procedimentos comprovadamente mais eficazes, promovendo e preservando os direitos de vítimas, testemunhas e suspeitos.

Confiança e reconhecimento

A confiança ou convicção que a testemunha no reconhecimento de que o suspeito é o criminoso é um tema presente em diversos casos criminais. Ainda que nas últimas décadas diversos pesquisadores têm se debruçado sobre o tema, não há uma resposta definitiva acerca de como coletar e analisar a confiança da testemunha após o reconhecimento. Aqui, apresentamos um apanhado geral do estado atual da literatura acerca da relação entre confiança e reconhecimento de suspeitos.

A confiança, ou convicção, de uma testemunha no reconhecimento não é algo que se mantém estável, sendo afetada tanto por variáveis de estimação quanto variáveis de sistema. Se a testemunha vê a imagem do suspeito veiculada na mídia, se escuta o relato de outras testemunhas, ou sabe que outras testemunhas já identificaram o suspeito, pode tornar-se mais confiante de que o suspeito é de fato o criminoso (Blank, & Launay, 2014; Lampinen et al., 2014; Steblay, & Dysart, 2016). A maleabilidade da confiança na própria memória levou pesquisadores a argumentar que a convicção que testemunha possui no reconhecimento de um suspeito não é um indicador confiável de que este reconhecimento esteja correto (Loftus, & Greenspan, 2017; Sporer, Penrod, Read, & Cutler, 1995). Ou seja, uma testemunha pode realizar um falso reconhecimento com muita confiança ou reconhecer corretamente um suspeito mas apresentar pouca confiança.

Não há suporte científico para acreditar que a confiança em momentos posteriores ao reconhecimento seja um indicativo de que o reconhecimento está correto (e.g., afirmar durante o julgamento no tribunal que tem certeza que o suspeito é o criminoso; Wixted, & Wells, 2017). Entretanto, recentemente alguns pesquisadores atentaram que a confiança da testemunha no primeiro reconhecimento do suspeito pode ser um indicativo confiável de acurácia (Wixted, Mickes, & Fisher, 2018; Wixted, & Wells, 2017). Os autores verificaram que a resposta da testemunha tende a estar correta quando são utilizados os procedimentos descritos na seção anterior e o suspeito é reconhecido com muita confiança. Entretanto, a relação entre confiança e reconhecimento não é uma opinião unânime, e outros pesquisadores têm atentado para duas principais críticas acerca deste efeito.

A primeira crítica é que em casos reais é difícil ter controle sobre as diversas variáveis de sistema ou estimação que podem influenciar a confiança de uma testemunha no reconhecimento de um suspeito (Berkowitz, & Frenda, 2018; Loftus, & Greenspan, 2017; Wade, Nash, & Lindsay, 2018). Por exemplo, uma testemunha pode realizar um reconhecimento correto, ainda que esteja pouco confiante, pois o crime ocorreu há muito tempo. Por outro lado, uma testemunha pode realizar um falso reconhecimento com muita confiança, pois sabe que este suspeito já cometeu crimes semelhantes. A segunda crítica acerca da relação entre confiança e acurácia da memória é que ainda não há um consenso acerca de qual o método mais adequado para coletar a confiança de uma testemunha (Berkowitz, & Frenda, 2018). Uma possibilidade é documentar a confiança a partir das próprias palavras da testemunha (e.g., o quão confiante você está de que ele é o suspeito?). Entretanto isto pode complicar a forma de interpretação, visto que testemunhas podem diferir na maneira em que expressam sua confiança acerca de sua resposta. Outra possibilidade é utilizar uma escala padronizada para coletar a confiança (e.g., indicar o quão confiante está de 0-100 %), que também traz consigo dificuldades na interpretação pois uma testemunha com 90 % de confiança pode ser criticada por não estar 100 % confiante (Valentine & Fitzgerald, 2016). Assim, a carência de um método comprovadamente eficaz de coletar a confiança de uma testemunha consequentemente acaba dificultando a interpretação desta resposta.

Em síntese, se por um lado há um consenso entre os especialistas acerca de quais procedimentos de reconhecimentos de suspeitos podem evitar um falso reconhecimento, ainda não há uma diretriz clara acerca de como coletar e interpretar a confiança da testemunha no reconhecimento. O debate sobre a relação entre confiança e acurácia da memória tende a continuar sendo explorado nos próximos anos para melhor entender sua aplicabilidade em casos reais. Acreditamos que atualmente a decisão por coletar ou não a confiança da testemunha deve ficar a cargo do profissional encarregado de realizar o reconhecimento. Neste sentido foram apresentados brevemente os argumentos favoráveis e contrários à prática de coletar a confiança da testemunha para que esta decisão possa ser feita levando em conta suas potencialidades e limitações.

Conclusão

O funcionamento normal da memória humana envolve falhas as quais em geral têm pouco impacto no nosso dia a dia, mas podem ter um grande impacto quando a memória se torna uma evidência de um crime. Um suspeito inocente como André Biazucci pode ser reconhecido como o criminoso por diversos motivos. As vítimas observaram o real criminoso, uma pessoa não-familiar que possuía algumas semelhanças com André, sob condições de grande estresse. Os procedimentos e instruções utilizadas no reconhecimento também podem ter, de forma inadvertida, induzido o reconhecimento de André. Além disso, ver a foto de André no noticiário, ou saber que outras vítimas já haviam o identificado como criminoso, também pode ter ajudado a criar um viés para o reconhecimento. Entretanto, isto não significa que o reconhecimento seja uma evidência inerentemente falha.

Quando a memória é utilizada como evidência de um crime deve se atentar para os procedimentos utilizados. Se por um lado o reconhecimento realizado a partir procedimentos pouco confiáveis pode induzir a um falso reconhecimento, por outro lado procedimentos baseados em evidências podem diminuir a chance de erro e possibilitar um reconhecimento justo. Implementar procedimentos que assegurem um reconhecimento justo, e assim prevenir um falso reconhecimento, permanece um desafio que tem pode ser superado através do diálogo entre pesquisas científicas e a prática do sistema de justiça.

Referências

Agricola, B. H. (2009). The psychology of pretrial reconhecetion procedures: The showup is showing out and undermining the criminal justice system. Law & Psychology Review, 33, 125137. Doi:10.1005/622169289-2009-17811-006

Berkowitz, S. R., & Frenda, S. J. (2018). Rethinking the confident eyewitness: A reply to Wixted, Mickes, & Fisher. Perspectives on Psychological Science, 13(3), 336-338. Doi: 10.1177/1745691617751883

Bernstein, D. M., & Loftus, E. F. (2009). How to tell if a particular memory is true or false. Perspectives on Psychological Science, 4(4), 370–374. Doi:10.1111/j.1745-6924.2009.01140.x

Bindemann, M., Sandford, A., Gillatt, K., Avetisyan, M., & Megreya, A. M. (2012). Recognising faces seen alone or with others: Why are two heads worse than one? Perception, 41(4), 415435. Doi:10.1068/p6922

Blank, H., & Launay, C. (2014). How to protect eyewitness memory against the misinformation effect: A meta-analysis of post-warning studies. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, 3(2), 77-88. Doi:10.1016/j. jarmac.2014.03.005

Brewer, N., & Wells, G. L. (2009). Obtaining and interpreting eyewitness reconhecetion test evidence: The influence of police-witness interactions. Em T. Williamson, R. Bull & T. Valentine (Eds.), Handbook of psychology of invetigative interviewing: Current developments and future directions (pp. 205–220). Chichester: Wiley-Blackwell.

Bruce, V., & Young, A. W. (2012). Face perception. Nueva York: Psychology Press.

Cecconello, W. W., de Ávila, G. N., & Stein, L. M. (2018). A (ir) repetibilidade da prova penal dependente da memória: uma discussão a partir da psicologia do testemunho. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 8(2), 1058-1073. Doi: 10.5102/rbpp.v8i2.5312

Charman, S. D., & Wells, G.L. (2006). Applied lineup theory. Em R. CL. Lindsay, D. F. Ross, J. D. Read, & M. P. Toglia (Eds.), Handbook of eyewitness psychology: Memory for people (pp. 219-254). Mahwah, NJ: Erlbau.

Clark, S. E., (2012). Costs and benefits of eyewitness reconhecetion reform: Psychological science and public policy. Perspectives on Psychological Science, 7(3), 238-259. Doi:10.1177/1745691612439584

Clark, S. E. & Godfrey, R. D. (2009). Eyewitness reconhecetion evidence and innocence risk. Psychonomic Bulletin {&} Review, 16(1), 22-42. Doi:10.3758/PBR.16.1.22

Clark, S. E., Howell, R. T., & Davey, S. L. (2008). Regularities in eyewitness recongnition. Law and Human Behavior, 32(3), 187-218. Doi: 10.1007/s10979-006-9082-4

Colloff, M. F., Wade, K. A., & Strange, D. (2016). Unfair lineups make witnesses more like ly to confuse innocent and guilty suspects. Psychological Science, 27(9), 1227-1239. Doi:10.1177/0956797616655789

Davis, D., & Loftus, E. F. (2018). Eyewitness science in the 21st century: What do we know and where do we go from here? Em J. T. Wixted (Ed.), Stevens’ handbook of experimental psychology and cognitive neuroscience (pp. 529-566). New York: Wiley. Doi: 10.1002/9781119170174.epcn116

Davis, J. P., & Valentine, T. (2009). cctv on trial: Matching video images with the defendant in the dock. Applied Cognitive Psychology, 23(4), 482-505. Doi: 10.1002/acp.1490

Deffenbacher, K. A., Bornstein, B. H., Penrod, S. D., & Mcgorty, E. K. (2004). A meta-analytic review of the effects of high stress on eyewitness memory. Law and Human Behavior, 28(6), 687706. Doi:10.1007/s10979-004-0565-x

Dekle, D. J. (2006). Viewing composite sketches: Lineups and showups compared. Applied Cognitive Psychology, 20(3), 383-395. Doi:10.1002/ acp.1185

Demarchi, S., & Py, J. (2009). A method to enhance person description: A field study. Em R. Bull, T. Valentine, & T. Williamson (Eds.), Handbook of psychology of investigative interviewing: Current developments and future directions (pp. 241-256). New York: Wiley-Blackwell. Doi: 10.1002/9780470747599

Dysart, J. E., Lindsay, R. C. L., & Dupuis, P. R. (2006). Show-ups: the critical issue of clothing bias. Applied Cognitive Psychology, 20(8), 1009-1023. Doi:10.1002/acp.1241

Dysart, J. E., & Lindsay, R. C. L. (2007). The effect of delay on eyewitness identification accuracy: Should we be concerned? Em R. C. L. Lindsay, D. R. Ross, J. D. Read & M. P. Toglia (Eds.), The handbook of eyewitness psychology, Vol. II, Memory for people (pp. 361-376). Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum.

Eisen, M. L., Smith, A. M., Olaguez, A. P., & Skerritt-Perta, A. S. (2017). An examination of showups conducted by law enforcement using a field-simulation paradigm. Psychology, Public Policy, and Law, 23(1), 1-22. Doi:10.1037/ law0000115

Eisen, M. L., Gabbert, F., Ying, R., & Williams, J. (2017). “I think he had a tattoo on his neck”: How co-witness discussions about a perpetrator’s description can affect eyewitness identification decisions. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, 6(3), 274-282. Doi: 10.1016/j.jarmac.2017.01.009

Erickson, W. B., Lampinen, J. M., & Moore, K. N. (2016). Eyewitness identifications by older and younger adults: A meta-analysis and discussion. Journal of Police and Criminal Psychology, 31(2), 108-121. Doi: 10.1007/s11896-015-9176-3

Faerber, S. J., Kaufmann, J. M., Leder, H., Martin, E. M., & Schweinberger, S. R. (2016). The role of familiarity for representations in norm-based face space. PLoS ONE, 11(5), 1-15. Doi:10.1371/ journal.pone.0155380

Fawcett, J. M., Russell, E. J., Peace, K. A., & Christie, J. (2013). Of guns and geese: a meta-analytic review of the “weapon focus” literature. Psychology, Crime & Law, 19(1), 35-66. Doi:10.1 080/1068316X.2011.599325

Fitzgerald, R. J., & Price, H. L. (2015). Eyewitness reconhecetion across the life span: A meta-analysis of age differences. Psychological Bulletin, 141(2), 1228-1265. Doi: 10.1037/ bul0000013

Freeman, J. B., Penner, A. M., Saperstein, A., Scheutz, M., & Ambady, N. (2011). Looking the Part: Social Status Cues Shape Race Perception. PLoS ONE, 6(9), e25107. Doi: 10.1371/journal.pone.0025107

Frowd, C., Bruce, V., McIntyre, A., & Hancock, P. (2007). The relative importance of external and internal features of facial composites. British Journal of Psychology, 98(1), 61-77. Doi:10.1348/000712606X104481

Brito, G. (9 de outubro de 2014). “Aprendi a ter fé”, diz inocentado após 7 meses preso por estupros no Rio. G1. Disponível em http://g1.globo.com/ rio-de-janeiro/noticia/2014/10/aprendi-ter-fediz-inocentado-apos-7-meses-preso-por-estupros-no-rio.html

Godfrey, R. D., & Clark, S. E. (2010). Repeated eyewitness reconhecetion procedures: Memory, decision making, and probative value. Law and Human Behavior, 34(3), 241-258. Doi: 10.1007/ s10979-009-9187-7

Hobson, Z. J., & Wilcock, R. (2011). Eyewitness reconhecetion of multiple perpetrators. International Journal of Police Science & Management, 13(4), 286-296. Doi: 10.1350/ijps.2011.13.4.253

Hugenberg, K., Young, S. G., Bernstein, M. J., & Sacco, D. F. (2010). The categorization-individuation model: An integrative account of the other-race recognition deficit. Psychological Review, 117(4), 1168-1187. Doi: 10.1037/a0020463

Jenkins, R., White, D., van Montfort, X., & Burton, A. M. (2011). Variability in photos of the same face. Cognition, 121(3), 313-323. Doi: 10.1016/j. cognition.2011.08.001

Kieckhaefer, J. M., Vallano, J. P., & Schreiber Compo, N. (2014). Examining the positive effects of rapport building: When and why does rapport building benefit adult eyewitness memory? Memory, 22(8), 1010-1023. Doi:10.1080/09658211.2013.864313

Lampinen, J. M., Erickson, W. B., Moore, K. N., & Hittson, A. (2014). Effects of distance on face recognition: implications for eyewitness reconhecetion. Psychonomic Bulletin & Review, 21(6), 1489-1494. Doi: 10.3758/s13423-014-0641-2

Leach, A.-M., Cutler, B. L., & Van Wallendael, L. (2009). Lineups and eyewitness reconhecetion. Annual Review of Law and Social Science, 5(1), 157-178. Doi: 10.1146/annurev.lawsocsci.093008.131529

Lindsay, R. C., Semmler, C., Weber, N., Brewer, N., & Lindsay, M. R. (2008). How variations in distance affect eyewitness reports and identification accuracy. Law and Human Behavior, 32(6), 526-535. Doi: 10.1007/s10979-008-9128-x

Loftus, E. F. (2005). Planting misinformation in the human mind: A 30-year investigation of the malleability of memory. Learning & Memory, 12(4), 361-366. Doi: 10.1101/lm.94705

Loftus, E. F. (2013). Eyewitness testimony in the Lockerbie bombing case. Memory, 21(5), 584-590. Doi: 10.1080/09658211.2013.774417

Loftus, E. F., & Greenspan, R. L. (2017). If I’m certain, is it true? accuracy and confidence in eyewitness memory. Psychological Science in the Public Interest, 18(1), 1-2. Doi:10.1177/ 1529100617699241

Malpass, R. S., & Lindsay, R. C. L. (1999). Measuring lineup fairness. Applied Cognitive Psychology, 13(S1), S1-S7.

Malpass, R. S. Tredoux, C. G., & McQuiston-Surrett, D. (2007). Lineup construction and lineup fairness. Em R. Lindsay, D. Ross, J. D. Read, & M. P. Toglia (Eds.) The handbook of eyewitness psychology, Vol II: Memory for people (pp. 155178). Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum.

Mansour, J. K., Beaudry, J. L., Kalmet, N., Bertrand, M. I., & Lindsay, R. C. L. (2017). Evaluating lineup fairness: Variations across methods and measures. Law and Human Behavior, 41(1), 103-115. Doi:10.1037/lhb0000203

Mcallister, H. A., Stewart, H. A., & Loveland, J. (2003). Effects of mug book size and computerized pruning on the usefulness of dynamic mug book procedures. Psychology, Crime & Law, 9(3), 265-277. Doi:10.1080/1068316031000081363

Meissner, C. A., & Brigham, J. C. (2001). Thirty years of investigating the own-race bias in memory for faces: A meta-analytic review. Psychology, Public Policy, and Law, 7(1), 3. Doi:10.1002/ acp.728

Meissner, C. A., Sporer, S. L., & Susa, K. J. (2008). A theoretical review and meta-analysis of the description-reconhecetion relationship in memory for faces. European Journal of Cognitive Psychology, 20(3), 414-455. Doi:10.1080/09541440701728581

Memon, A., & Bruce, V. (1985). Context effects in episodic studies of verbal and facial memory: A review. Current Psychology, 4(4), 349-369. Doi: 10.1007/BF02686589

Mickes, L., Seale-Carlisle, T. M., Wetmore, S. A., Gronlund, S. D., Clark, S. E., Carlson, C. A., Goodsell, C. A., Weatherford, D., & Wixted, J. T. ( 2017). rocs in eyewitness identification: Instructions versus confidence ratings. Applied Cognitive Psychology, 31(5), 467477. Doi: 10.1002/acp.3344

Milne, R., Shaw, G., & Bull, R. (2007). Investigative interviewing: The role of psychology. Em D. Carson, R. Milne, F. Pakes, & K. Shalev, (Eds): Applying Psychology to Criminal Justice (pp. 65-80). Chichester: Wiley.

Morgan III, C. A., Hazlett, G., Doran, A., Garrett, S., Hoyt, G., Thomas, P., Southwick, S. M. (2004). Accuracy of eyewitness memory for persons encountered during exposure to highly intense stress. International Journal of Law and Psychiatry, 27(3), 265-279. Doi: 10.1016/j. ijlp.2004.03.004

Murphy, G., & Greene, C. M. (2016). Perceptual load affects eyewitness accuracy and susceptibility to leading questions. Frontiers in Psychology, 7, 1-10. Doi: 10.3389/fpsyg.2016.01322

National Research Council. (2014). Identifying the culprit: Assessing identification evidence. Washington D.C.: National Academies Press.

Osborne, D., & Davies, P. G. (2014). Crime type, perceived stereotypicality, and memory biases: A contextual model of eyewitness reconhecetion. Applied Cognitive Psychology, 28(3), 392-402. Doi: 10.1002/acp.3009

Oxburgh, G. E., Myklebust, T., & Grant, T. (2010). The question of question types in police interviews: A review of the literature from a psychological and linguistic perspective. International Journal of Speech, Language & the Law, 17(1), 45-66. doi:10.1558/ijsll.v17i1.45

Paterson, H. M., & Kemp, R. I. (2006). Co-witnesses talk: A survey of eyewitness discussion. Psychology, Crime & Law, 12(2), 181-191. Doi: 10.1080/10683160512331316334

Payne, D. G., Toglia, M. P., & Anastasi, J. S. (1994). Recognition performance level and the magnitude of the misinformation effect in eyewitness memory. Psychonomic Bulletin {&} Review, 1(3), 376-382. Doi: 10.3758/BF03213978

Poole, D. A., & Lindsay, D. S. (1995). Interviewing preschoolers: Effects of nonsuggestive techniques, parental coaching, and leading questions on reports of nonexperienced events. Journal of Experimental Child Psychology, 60(1), 129-154. Doi: 10.1006/jecp.1995.1035

Rivard, J. R., Pena, M. M., & Compo, N. S. (2016). “Blind” interviewing: Is ignorance bliss? Memory, 24(9), 1256-1266. Doi: 10.1080/09658211.2015.1098705

Schacter, D. L., & Loftus, E. F. (2013). Memory and law: What can cognitive neuroscience contribute? Nature Neuroscince, 16(2), 119-123. Doi: 10.1038/nn.3294

Smith, A. M., & Cutler, B. L. (2013). Introduction: Reconhecetion procedures and conviction of the innocent. Reform of Eyewitness Identification Procedures (pp. 3-21). Washington, DC: American Psychological Association.

Sporer, S. L., Penrod, S., Read, D., & Cutler, B. (1995). Choosing, confidence, and accuracy: A meta-analysis of the confidence-accuracy relation in eyewitness reconhecetion studies. Psychological Bulletin, 118(3), 315-327. Doi:10.1037/0033-2909.118.3.315

Steblay, N. K., Wells, G. L., & Douglass, A. B. (2014). Memory distortion in eyewitnesses: A meta-analysis of the post-reconhecetion feedback effect. Applied Cognitive Psychology, 20(7), 859-869. Doi:10.1002/acp.1237

Steblay, N. K., & Dysart, J. E. (2016). Repeated eyewitness reconhecetion procedures with the same suspect. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, 5(3), 284-289. Doi: 10.1016/j.jarmac.2016.06.010

Stein, L. M., & Ávila, G. N. (2015). Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses. Brasília: Ministério da Justiça.

Thorley, C. (2015). Blame conformity: Innocent bystanders can be blamed for a crime as a result of misinformation from a young, but not elderly, adult co-witness. PLoS ONE, 10(7), 1-15. Doi: 10.1371/journal.pone.0134739

Todorov, A. (2012). The social perception of faces. The sage Handbook of Social Cognition (section II), 96-115. Doi: 10.4135/9781446247631

Valentine, T., & Fitzgerald, R. J. (2016). Identifying the culprit: An international perspective on the National Academy of Sciences report on eyewitness reconhecetion evidence. Applied Cognitive Psychology, 30(1), 135-138. Doi: 10.1002/acp.3164

Valentine, T. Lewis, M. B., & Hills, P. J. (2016). Face-space: A unifying concept in face recognition research. The Quarterly Journal of Experimental Psychology, 69(10), 1996-2019. Doi: 10.1080/17470218.2014.990392

Wade, K. A., Nash, R. A., & Lindsay, D. S. (2018). Reasons to doubt the reliability of eyewitness memory: Commentary on Wixted, Mickes, & Fisher (2018). Perspectives on Psychological Science, 13(3), 339-342. Doi: 10.1177/1745691618758261

Watkin, T. (2003). In the dock: An overview of the decisions of the high court on dock reconhecetions in the magistrates’ court. Criminal Law Review, 463-467.

Wells, G. L. (1978). Applied eyewitness-testimony research: System variables and estimator variables. Journal of Personality and Social Psychology, 36(12), 1546-1557. Doi: 10.1037/0022-3514.36.12.1546

Wells, G. L., Memon, A., & Penrod, S. D. (2006). Eyewitness evidence. Psychological Science in the Public Interest, 7(2), 45-75. Doi: 10.1111/j.15291006.2006.00027.x

Wells, G. L., & Seelau, E. P. (1995). Eyewitness reconhecetion: Psychological research and legal policy on lineups. Psychology, Public Policy, and Law, 1(4), 765-791. Doi: 10.1037/1076-8971.1.4.765

West, E., & Meterko, V. (2015). Innocence project: dna exonerations, 1989-2014: Review of data and findings from the first 25 years. Albany Law Review, 79(3), 717-795.

Wetmore, S. A., Neuschatz, J. S., Gronlund, S. D., Wooten, A., Goodsell, C. A., & Carlson, C. A. (2015). Effect of retention interval on showup and lineup performance. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, 4(1), 8-14. Doi: 10.1016/j.jarmac.2015.11.001

Wilcock, R. A., Bull, R., & Vrij, A. (2005). Aiding the performance of older eyewitnesses: Enhanced non-biased line-up instructions and line-up presentation. Psychiatry, Psychology and Law, 12(1), 129-140. Doi: 10.1375/pplt.2005.12.1.129

Wilcock, R., & Kneller, W. (2011). A comparison of presentation methods of video reconhecetion parades. Applied Cognitive Psychology, 25(6), 835-840. Doi: 10.1002/acp.1754

Willis, J., & Todorov, A. (2006). First impressions: Making up your mind after a 100-ms exposure to a face. Psychological science, 17(7), 592598. Doi: 10.1111/j.1467-9280.2006.01750.x

Wilson, J. P., Hugenberg, K., & Bernstein, M. J. (2013). The cross-race effect and eyewitness reconhecetion: How to improve recognition and reduce decision errors in eyewitness situations. Social Issues and Policy Review, 7(1), 83-113. Doi: 10.1111/j.1751-2409.2012.01044.x

Wixted, J. T., Mickes, L., & Fisher, R. P. (2018). Rethinking the reliability of eyewitness memory. Perspectives on Psychological Science, 13(3), 324-335. Doi: 10.1177/1745691617734878

Wixted, J. T., & Wells, G. L. (2017). The relationship between eyewitness confidence and reconhecetion accuracy: A new synthesis. Psychological Science in the Public Interest, 18(1), 10-65. Doi: 10.1177/1529100616686966

Wright, D. B., Memon, A., Skagerberg, E. M., & Gabbert, F. (2009). When eyewitnesses talk. Current Directions in Psychological Science, 18(3), 174-178. Doi: 10.1111/j.1467-8721.2009.01631.x

Wright, D. B., & Villalba, D. K. (2012). Memory conformity affects inaccurate memories more than accurate memories. Memory, 20(3), 254-265. Doi: 10.1080/09658211.2012.654798

Yarmey, A. D., Yarmey, M. J., & Yarmey, A. L. (1996). Accuracy of eyewitness identifications in showups and lineups. Law and Human Behavior, 20(4), 459-477. Doi: 10.1007/ BF01498981

Young, S. G., Hugenberg, K., Bernstein, M. J., & Sacco, D. F. (2012). Perception and motivation in face recognition: A critical review of theories of the cross-race effect. Personality and Social Psychology Review, 16(2), 116-142. Doi: 10.1177/1088868311418987

Autor notes

1 Dirigir correspondencia a William Weber Cecconello: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil. Correio eletrônico: william.cecconello@gmail.com

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